Prefeitura cria decreto que reduz em 20% recursos para comissionados

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A edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (14) traz a publicação do decreto nº 7.986 de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Município de Maceió (CGAF). O decreto, que entra em vigor já a partir de hoje, também determina a redução das despesas do município com os servidores comissionados lotados na Prefeitura de Maceió.

O decreto estabelece uma redução de 20% (vinte por cento) da execução financeira relativa ao quadro de servidores comissionados do município. Caberá ao Conselho expedir as diretrizes para a efetivação desta medida. Na próxima semana o CGAF já deverá emitir as primeiras resoluções determinando como se dará a redução.

O percentual de redução de 20% diz respeito à execução financeira exclusivamente do quadro de servidores comissionados, ou seja, aos valores aportados na folha de pagamentos de pessoal do município somente com esta modalidade de contratação. Ou seja, a redução não será automaticamente de 20% no quantitativo de cargos, e sim de 20% nos valores em dinheiro aportado pela Prefeitura no pagamento de cargos em comissão.

O CGAF decidirá se cargos serão reduzidos, se haverá redução de salários ou quaisquer outros meios necessários para que a gestão municipal economize 20% em valores referentes ao pagamento de cargos em comissão.

O CGAF será composto pelos titulares da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp), da Secretaria Municipal de Finanças (SMF), da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Sempla), da Secretaria Municipal do Controle Interno (SMCI) e da Secretaria Municipal de Governo (SMG).

Entre as atribuições, o Conselho vai proceder a conferência e fechamento da folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e empregados públicos; receber, analisar e autorizar as indicações de cumprimento de jornada extraordinária por servidores e empregados públicos encaminhadas pelas unidades; e receber, analisar e autorizar a realização de concursos públicos e ou processos seletivos simplificados.

Ainda sobre atribuições, o CGAF vai proceder o monitoramento do comprometimento financeiro com despesas; deliberar sobre a suspensão da execução financeira de parcelas flagrantemente desconformes ou ilícitas; e proceder ao monitoramento e requalificação de despesas, podendo determinar a suspensão de qualquer gasto que não apresente a adequação e apropriação com a capacidade financeira do município.

O Conselho se reunirá ordinariamente com antecedência mínima de cinco dias uteis do último dia de cada mês, e extraordinariamente, conforme a necessidade. O trabalho no CGAF não ocasionará qualquer tipo de vantagem ou pagamento a seus integrantes.

Fonte: Secom Maceió

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