Defensoria Pública obtém HC em favor de integrante do Movimento dos Trabalhadores

O Tribunal de Justiça concedeu resposta positiva ao pedido de habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas em favor da assistida e integrante do Movimento dos Trabalhadores Ivandeje Maria de Souza, que havia sido apenada em vinte e quatro anos de reclusão e, após pedido da Defensoria Pública, teve sua pena reduzida para seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e um ano e seis meses de detenção, em regime aberto.

Conforme o defensor público do Núcleo de Segunda Instância da Defensoria, João Fiorillo, a assistida Ivandeje de Souza foi denunciada, juntamente com o seu irmão Valdemir Augustinho de Souza e outros, todos integrantes do Movimento dos Trabalhadores, pela prática dos crimes de roubo majorado, dano qualificado e formação de quadrilha, no dia 7 de junho de 2001, após participarem de uma invasão na sede da Usina Conceição do Peixe, Flexeiras-AL. Na época, a sentença condenou a asssitida e seu irmão Valdemir Agustinho de Souza nos termos da denúncia. Os demais acusados foram absolvidos.

A assistida e seu irmão foram igualmente apenados em 24 anos de reclusão e ao pagamento de 90 dias-multa. Foi decretada, na mesma ocasião, a prisão de ambos. A assistida não interpôs recurso e a sentença transitou em julgado. Já o seu irmão, Valdemir Augustinho de Souza, não se conformando com a sentença, interpôs recurso de apelação, pleiteando a absolvição e, subsidiariamente, a redução das penas impostas.

Julgando o recurso, o Tribunal de Justiça de Alagoas absolveu Valdemir quanto ao crime de formação de quadrilha, reduziu a pena do crime de roubo para seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a pena do crime de dano para um ano e seis meses de detenção, em regime aberto. De outro lado, o Tribunal revogou a prisão de Valdemir.

Ao tomar conhecimento do caso, o Defensor Público João Fiorillo de Souza impetrou habeas corpus perante o TJAL pedindo a extensão dos efeitos da decisão proferida na apelação interposta por Valdemir em favor da sua irmã Ivandeje de Souza, uma vez que os dois haviam sido condenados a penas idênticas pelos mesmos fatos, dentro do mesmo processo.

Analisando o caso, o TJ/AL concedeu o pedido formulado pela Defensoria Pública. Em sua decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico de ontem, o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do habeas corpus, registrou que "resta patente a ilegalidade pela qual vem passando Ivandeje Maria de Souza, afinal a Paciente encontra-se na iminência de ter sua liberdade cerceada, mas a sentença que determinou sua prisão, embora tenha contra ela transitado em julgado, foi reformada por este Eg. Tribunal de Justiça em favor do corréu Valdemir Augustinho de Souza, e, demonstrou-se ser plenamente possível a extensão do julgamento à Paciente, de modo que sua reprimenda passará a ser 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto".

O defensor João Fiorillo explica que a pena aplicada à Ivandeje de Souza era gritantemente ilegal, pois se o TJAL havia corrigido a pena imposta ao seu irmão Valdemir, reduzindo-a para pouco mais de oito anos, não seria justo manter a pena da assistida em vinte e quatro anos de reclusão.

“Por isto, por uma questão de isonomia, a Defensoria Pública fez o pedido de habeas corpus, que foi prontamente concedido pelo TJ", afirmou João Fiorillo.

Fonte: Elisa Azevedo

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