Acusada de mandar matar amante do marido vai a júri popular

Caio LoureiroDesembargador João Luiz Azevedo Lessa

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa

Acusada de mandar matar amante do marido e sua mãe, Edivânia Bezerra Damasceno deverá ser julgada pelo júri popular. O voto do desembargador João Luiz Azevedo Lessa no sentido de manter a pronúncia da ré foi acompanhado por unanimidade, nessa quarta-feira (1º), pelos desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O corpo da mãe de Valdiene Alves dos Santos, conhecida como Teta, foi encontrado decapitado, possivelmente no dia 20 de novembro de 2003, em Santana do Ipanema. No dia 25 do mesmo mês ,Valdiane Alves foi executada com dois tiros e seu corpo foi ocultado próximo ao parque de exposição da cidade de Batalha.

A Procuradoria de Justiça Criminal, em seu parecer, opinou pela manutenção da pronúncia de Edivânia Bezerra e pela despronúncia de José Romério de Jesus Oliveira, colega de trabalho da vítima e acusado de participação no crime.

Para o desembargador relator, João Luiz Azevedo, os depoimentos comprovam que a acusada teria interesse ou motivos para a prática do crime. “Não há que se falar em impronúncia, pois, conforme já exposto, para a decisão de pronúncia, não se exige a certeza necessária à condenação, pois, afora a materialidade do delito (em relação à qual não há dúvida), são suficientes os indícios de autoria, os quais, no caso concreto, impõem a remessa da causa para julgamento pelo Tribunal do Júri”, explicou.

Réu despronunciado por falta de indícios

Também acusado pelo assassinato de Valdiene, José Romério de Jesus Oliveira foi despronunciado pelo desembargador João Luiz Azevedo por não haver elementos mínimos para imputar a autoria do crime. “Não há indícios de autoria aptos a sustentar a decisão de pronúncia, uma vez que as provas produzidas não demonstram a participação ou mesmo o interesse do acusado na morte da vítima”, concluiu o desembargador relator.

Testemunhas ouvidas sobre o caso afirmaram que José Romério não possui interesse na morte da colega de trabalho, assim como apresentava ser pessoa de boa índole, sem envolvimento em outros processos.

Matéria referente ao processo nº 0500576-94.2008.8.02.0204

Fonte: TJAL

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