Construtoras não podem conceder vantagem a trabalhador durante eleição

A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Alagoas (PRE/AL) expediu, nesta sexta-feira (24), recomendação à Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Alagoas (Ademi), ao Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon) e a todas as construtoras do Estado para que se abstenham de conceder vantagens a seus trabalhadores com o objetivo de favorecer determinado candidato na disputa eleitoral do próximo domingo (26), inclusive com a concessão de folga ao trabalho sob a designação de “feriado”.

Subscrita pelo procurador Regional Eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, a recomendação tem por base, dentre outros dispositivos, os artigos 127 e 129 da Constituição Federal de 1988; o artigo 77 da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, bem como o artigo 24, VIII, c/c artigo 27, § 3º, ambos do Código Eleitoral. “É crime ‘dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita’”, destaca Marcial Coêlho, citando o que dispõe o art. 299 do Código Eleitoral.

Ele acrescenta que a liberdade de escolha de voto, decorrente do princípio democrático, e a liberdade do exercício do trabalho devem ser amplamente respeitados, e que configura crime buscar obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. “Inclusive, sob pena de multa, cassação do registro ou do diploma”, enfatiza o procurador Regional Eleitoral.

Após o recebimento das notificações, Ademi e Infraero devem dar ciência da presente recomendação a todos os seus associados e filiados, para cumprimento integral.

Fonte: MPF/AL

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