TJ/AL acolhe pedido da Defensoria Pública em Habeas Corpus e afasta fiança

Ação foi proposta no domingo, 31 de agosto, durante plantão judiciário.

TJ/ALTJ/AL

O Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu liminarmente ordem de habeas corpus, nesta sexta-feira (5), a um assistido da Defensoria Pública que havia sido preso em flagrante no dia 30 de agosto.

Ele havia sido preso por, supostamente, ter tentado furtar latinhas de cerveja e refrigerante de um supermercado localizado no bairro da Ponta Verde. O juiz plantonista, quando homologou o flagrante, fixou fiança no valor de R$ 21.720,00 (vinte e um mil, setecentos e vinte reais) como condição para que o preso fosse liberado.

Ao tomar conhecimento da prisão, o Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes impetrou pedido de habeas corpus durante o plantão do Tribunal de Justiça pedindo o afastamento do valor da fiança, por considerá-lo muito elevado. “Um cidadão jovem, semianalfabeto, desempregado e morador de bairro pobre, que se vê numa situação como essa, certamente não tem condições financeiras de arcar com um valor tão alto como o que foi estipulado pelo juiz”, disse o Defensor.

A decisão, que afasta a fiança e fixa outras condições para que o cidadão permaneça em liberdade, como a proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial e o comparecimento a todos os atos do processo, foi dada somente nesta sexta-feira. “É lamentável que, mesmo diante da nítida desproporcionalidade do valor da fiança, o cidadão ainda tenha permanecido uma semana na prisão, sem necessidade alguma. É para cidadãos como esse que a lei brasileira prevê outras medidas diversas da prisão. É o típico cidadão que deve ceder lugar, nos presídios, a outros que cometem crimes mais graves”, comentou o Defensor Público, que apesar da demora, comemorou a decisão.

Nos dias 30 e 31 de agosto a Defensoria Pública impetrou 13 habeas corpus no plantão de segundo grau do Tribunal de Justiça. Destes, 1 foi concedido, 2 foram negados, e 1 foi concedido, mas com a ordem de internação do paciente no Hospital Portugal Ramalho, por ter problemas de saúde mental. Os demais, até o momento de encerramento desta matéria, ainda aguardavam uma decisão.

Fonte: Assessoria

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