Ano eleitoral: agentes públicos estão proibidos de executar várias ações

O dia 1º de janeiro marcou, para a Justiça Eleitoral, o início de uma série de proibições para os agentes públicos, por ser ano eleitoral. Em 05 de outubro, serão realizadas Eleições gerais para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Entre as inúmeras proibições, destaque para a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Também estão proibidos os programas sociais executados por entidades nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.

A partir do dia 08 de abril, é vedado aos agentes públicos fazerem revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Mas as principais proibições começam a valer mesmo a partir do dia 5 de julho, quando faltarão três meses para o dia da eleição. A partir desta data, os agentes públicos não podem nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional. Eles ainda estão proibidos de remover, transferir ou exonerar servidor público, até a posse dos eleitos.

Publicidade institucional

Também a partir do dia 05 de julho está vedada a publicidade institucional dos agentes públicos das esferas administrativas que estejam disputando vagas nas eleições. Publicidade com atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federas e estaduais, ou de entidades da administração indireta, estão proibidas.

Pronunciamentos em cadeia de rádio ou televisão, fora do horário eleitoral gratuito, também estão proibidos. Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato às inaugurações de obras públicas.

Fiscalização e punição

A fiscalização das possíveis irregularidades será feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos partidos políticos, a quem o eleitor deve recorrer na hora de denunciar. Na Justiça Eleitoral não há fiscais diretos. Quem descumprir as regras pode ficar sujeito ao pagamento de multas e os candidatos podem ter o registro ou diploma cassados.

Fonte: TRE/AL

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