Acusado de tráfico de drogas em Arapiraca continua preso

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, indeferiu, em sede de liminar, durante plantão judiciário, o pedido de liberdade formulado por Aleph Caíque Melo Sousa, preso em flagrante no dia 13 de dezembro de 2013, acusado de tráfico de drogas.

A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva no dia 14 de dezembro, sob o fundamento da garantia da ordem pública. Foi levada em consideração, pelo magistrado de primeiro grau, a quantidade de 61 pedras de crack, droga apreendida em poder do réu, o que, segundo a decisão, denota a intenção de comercialização de entorpecentes.

No dia 19 de dezembro, após a solicitação de liberdade provisória, foi negada a soltura do paciente, quando o juiz fundamentou que não havia motivo que justificasse a liberdade.

Para o desembargador José Carlos Malta Maques, o decreto prisional está fundamentado na existência de indícios da participação do paciente no crime de tráfico de drogas, delito hediondo, segundo o presidente da Corte de Justiça, sendo necessária uma análise mais acurada do caso.

“A natureza do delito supostamente praticado tem a capacidade de ofender à ordem pública, afigurando-se impossível, nesta análise liminar, adentrar nos elementos probatórios constantes nos autos, mormente por inexistir dialética processual, tornando-se temerário emitir juízo de valor sobre o pedido”, proferiu o desembargador presidente.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800002-34.2014.8.02.0900 – Plantão Judiciário

Fonte: Ascom TJ/AL

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