Mantido preso acusado de falsificação de documentos

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O desembargador João Luiz Azevedo Lessa negou, em caráter liminar, liberdade ao réu Givaldo Antônio Soares, preso em operação policial que apreendeu centenas de documentos falsos, em agosto de 2013, na capital alagoana. O réu e os demais integrantes da quadrilha são acusados de falsificação e crimes contra o patrimônio.

As investigações apontaram que o grupo forjava identidades, CPFs, cartões de crédito, entre outros documentos. Uma das finalidades seria contrair empréstimos, e para isso, a quadrilha contaria com a conivência de gerentes de bancos.

A defesa de Givaldo Soares pediu a soltura do réu, ou que a prisão fosse convertida em uma medida alternativa, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica. A defesa argumentou que o réu é primário, com bons antecedentes e residência fixa. A suposta demora no andamento do processo também foi citada pelos advogados.

A defesa alegou ainda que os demais membros da quadrilha foram presos pelos mesmos fatos e fundamentos, e no entanto cumprem medidas diversas da prisão, o que justificaria a liberação de Givaldo.

O desembargador João Luiz Azevedo julgou que não é possível suspender a prisão do réu no momento, pois a sociedade deve ser protegida de um grupo criminoso, que, conforme as informações colhidas pelas autoridades, é responsável por crimes nos quais há grande lesividade à paz pública.

“Considerando-se tal contexto, entendo ser necessária uma análise mais acurada do pedido feito pelos impetrantes em favor do paciente, o que só é possível em sede meritória”, ponderou, ao negar o habeas corpus. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira 10/01.

Matéria referente ao processo nº 0803142-13.2013.8.02.0900

Fonte: TJAL

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