Projeto garante auxílio-alimentação a funcionário de condomínio

Reprodução Tv CâmaraOtávio Leite explica que funcionários contratados diretamente pelo condomínio, hoje, não têm direito ao benefício

Otávio Leite explica que funcionários contratados diretamente pelo condomínio, hoje, não têm direito ao benefício

A Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura aos empregados de condomínios, residenciais ou comerciais, o direito de receber auxílio-alimentação. Pelo texto, o benefício fica limitado a 30% da remuneração do trabalhador. A medida está prevista no projeto de Lei 5658/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Para compensar a despesa extra imposta ao condomínio, o texto permite que cada condômino possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a cota-parte referente ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados. O texto ressalta, no entanto, que a dedução de IR prevista, somada a outras já autorizadas em lei, não poderá exceder 12% do imposto devido.

O autor argumenta que o crescente processo de urbanização do Brasil levou ao surgimento de metrópoles, onde se passou a privilegiar estruturas coletivas de ocupação, tanto na área residencial quanto comercial. “Isso resultou na criação de um considerável mercado de trabalho para diversos profissionais, que atuam na administração, na vigilância e na limpeza de condomínios”, observou Leite, ao destacar que, diferentemente dos trabalhadores de empresas administradoras, os empregados contratados diretamente pelos condomínios não recebem o auxílio-alimentação.

Para o autor, o auxílio traz benefícios ao empregador, na forma de aumento de produtividade e redução de faltas, e também ao poder público, uma vez que diminui despesas com saúde e com o pagamento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Federal

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