6 dados que os motoristas precisam saber sobre os ciclistas no trânsito

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Nesta semana foi lembrado o Dia do Ciclista. Ao mesmo tempo em que crescem os movimentos pró-bike em boa parte do país, também é verdade que muitos adeptos das bicicletas seguem vivenciando inúmeras agruras no trânsito, o que ajuda a desestimular o uso desse meio de transporte não poluente e que não congestiona a cidade.

O Movimento Salvador Vai de Bike listou algumas informações relevantes, baseadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a fim de reforçar que os ciclistas também devem ter o acesso respeitado às ruas, avenidas e estradas brasileiras, sem sofrerem qualquer tipo de discriminação e/ou agressão. Os dados são os seguintes:

1 . O CICLISTA NÃO É UM OBSTÁCULO NAS VIAS. Ele faz parte do trânsito;

2 . A BICICLETA É UM VEÍCULO. E pelo Código Brasileiro de Trânsito Brasileiro (CTB), pode circular pelas ruas e estradas assim como carros e motos;

3 . É INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA DIRIGIR AMEAÇANDO CICLISTAS. Você pode até perder o sei direito de dirigir (Art. 170);

4 . Ao ultrapassar uma bicicleta, RESPEITE A DISTÂNCIA LATERAL DE 1,5M entre ela e o seu veículo;

5 . É INFRAÇÃO GRAVE COLAR NA TRASEIRA DE UMA BICICLETA ou apertá-la contra a calçada (ARt. 192);

6 . O carro deve sempre DAR PREFERÊNCIA DE PASSAGEM AO CICLISTA. É lei (Art. 214).

Vale lembrar também que ciclista legal respeita as regras de trânsito, os motoristas e os pedestres. Em uma cidade sustentável, os diferentes meios de transporte convivem harmonicamente, o que traz uma série de benefícios para a mobilidade urbana e a sociedade de uma forma geral.

Fonte: Universo Jatobá

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