Procuradoria Geral da República é contra prisão domiciliar de Roberto Jefferson

O parecer já está nas mãos do ministro Barroso; Defesa alega que não prisão não há salmão defumado, geleia real e suco batido com água de coco.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso já tem em mãos o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que não concordou com o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, preso em Niterói (RJ) desde fevereiro deste ano.

Barroso poderá decidir na próxima semana se concede ou não o pedido. A defesa de Jefferson alega razões decorrentes de seu tratamento conta um câncer. Segundo seus advogados, há “absoluta impossibilidade de qualquer estabelecimento prisional brasileiro garantir os cuidados nutricionais e higiênicos minimamente necessários para que possa sobreviver em razão de sua doença crônica metabólica”, diz o texto do pedido.

No ano passado, Janot já havia se manifestado contra a prisão domiciliar, e Joaquim Barbosa negou, em fevereiro deste ano. Agora mais uma vez o procurador se manifesta contra e está nas mãos de Barroso

Com câncer no pâncreas, Jefferson alega que seu tratamento exige uma dieta rigorosa. Entre os itens da dieta estão produtos como salmão defumado, geleia real e suco batido com água de coco. No pedido, a defesa ainda alega que estes “gêneros alimentícios não estão prescritos no processo licitatório de fornecimento de alimentação” dos presídios.

No parecer, Janot entende que não há impedimento para que Jefferson siga sua dieta dentro da prisão. De acordo com o procurador-geral, “não há nenhum impedimento de que os suprimentos considerados necessários poderiam ser fornecidos pelo Estado ou por seus próprios familiares”.

“Aliás, se recolhido em casa, o fornecimentos desses alimentos seriam providenciados por sua família E não há impeço para que assim procedam, mesmo que esteja recolhido”, diz o parecer. “Desta forma não se justifica a concessão de medida excepcional de cumprimento de pena em regime domiciliar”, opinou Janot, no documento que chegou na última sexta-feira ao STF.

O pedido foi feito em fevereiro deste ano, logo após a prisão do ex-deputado determinada pelo então presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele é condenado a sete anos e catorze dias pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Janot ainda acatou em seu parecer a informação presta pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, de que há condições no presídio de garantir a Jefferson acompanhamento médico e nutricional. Os advogados alegaram que “as unidades prisionais em regime semiaberto não possuem cozinha e, portanto, não têm condições plenas para o preparo específico da dieta prescrita pela nutróloga”.

Fonte: iG

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