Justiça nega liberdade a acusado de tráfico de drogas

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios negou liminar requerida pela defesa em favor do réu Erivaldo Sebastião da Conceição, detido por envolvimento com tráfico de drogas, roubo e formação de quadrilha. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (19).

O referido réu faria parte de uma quadrilha especializada em roubo, desmanche e adulteração de veículos, atuante em cidades do agreste e sertão alagoano, com instalação do esquema em uma oficina no município de Arapiraca.

É também acusado por falsificação de documentos. Investigações policiais da operação “Plagiado”, de novembro de 2012, apontaram Erivaldo da Conceição como um dos possíveis receptadores da quadrilha, que comprava os carros roubados e revendia com documentação falsificada.

A defesa alegou que os impetrados, juízes integrantes da 17ª Vara Criminal da Capital (GECOC), negaram o pedido anterior de habeas corpus sem analisar a situação do réu. Alegou também que o paciente não conhece nenhum dos outros acusados.

O relator do habeas corpus, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, afirmou não haver requisitos para a concessão da liminar pleiteada considerando o contexto dos autos, mantendo a prisão preventiva do acusado.

Matéria referente ao Habeas Copus nº 0800090-09.2013.8.02.0900

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos