TJ nega liberdade provisória de acusado por tentativa de homicídio

O desembargador Otávio Leão Praxedes indeferiu o pedido de medida liminar em habeas corpus, formulado em favor de Flávio José da Silva Gonçalves, preso em flagrante no dia 22 de dezembro de 2012 por tentativa de homicídio qualificado, no município de Porto de Pedras.

A tentativa de homicídio teria sido estimulada por uma discussão verbal no povoado Palmeiras, ocasião em que o réu sacou um revólver calibre 38, portado ilegalmente, e disparou dois tiros contra a vítima. Sua prisão foi decretada, levando em consideração o perigo à ordem pública, bem como o risco de reiteração de conduta.

“Parece-me ao menos neste instante, que os argumentos trazidos pela defesa não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus, principalmente em dias de evidente banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública. Indefiro, pois, o pedido liminar.”, concluiu o desembargador relator, Otávio Leão Praxedes.

De acordo com a autoridade coatora, a esposa da vítima entrou em luta corporal com o acusado e conseguiu tomar a arma do crime, levando-a para o 6ª Batalhão da Polícia Militar, onde o acusado compareceu para solicitar a arma de volta, mesmo não possuindo posse ou porte de armas.

No pedido, a defesa afirmou que o réu vinha sendo ameaçado pela suposta vítima, que já teria tentado entrar em sua residência dias antes e que os tiros foram deflagrados na tentativa de defender sua vida e a de sua família, com o objetivo de afastar o agressor. Alegou ainda que não houve intenção de matar, tendo o acusado chamado a esposa da vítima para que pudesse conter a fúria do marido, entregando sua arma a ela na ocasião.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800051-12.2013.8.02.0900

Fonte: Ascom TJAL

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