TJ desbloqueia imóvel pertencente ao Clube de Regatas Brasil

Ascom/TJDesembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo

Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo

O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, concedeu pedido de efeito suspensivo formulado pelo Clube de Regatas Brasil (CRB) e desbloqueou o imóvel onde se situa o Estadio Esportivo Severiano Gomes Filho. A decisão de primeiro grau havia decidido pelo bloqueio do bem para garantir direitos ao Clube de Regatas Esportivo Barcelona Ltda – EPP. O Barcelona cedeu direitos federativos e econômicos de atletas e profissionais de futebol ao CRB e apontou o descumprimento das obrigações, firmadas em contrato, pelo Clube.

Para o desembargador Pedro Augusto, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ e relator do processo, restou demonstrado o bom direito nas alegações da defesa do Clube de Regatas Brasil (CRB), sendo denotado que a indisponibilidade do bem mostra-se demasiada, além de que as alegações do Clube de Regatas Esportivo Barcelona não possui o detalhamento do valor total que está sendo requestado caso haja eventual procedência da demanda.

“O periculum in mora ficou caracterizado, visto que, consoante as asserções trazidas pelo agravante, o que se verifica é que, diferentemente do alegado pelo recorrido sobre a práticas de dilapidação do patrimônio, a alienação do imóvel em debate servirá para o adimplemento do passivo da recorrente, inclusive com relação à suposta quantia devida ao agravado”, alegou.

A defesa do CRB alegou que várias etapas do negócio jurídico precisam ser averiguadas, pois, na decisão anterior, não foi observado o procedimento legal aplicável à situação dos autos, sendo o valor extremamente superior ao pugnado. Sustentou, ainda, que o agravado não trouxe provas suficientes que demonstrassem a verossimilhança das suas alegações para atestar o possível crédito.

“Concedo o pedido de efeito suspensivo formulado, por se encontrarem presentes as condições legais para sua concessão, ao tempo que requisito informação ao Juiz a quo e a intimação do agravado para contraminutar o presente recurso”, concluiu Pedro Augusto.

Fonte: Ascom/TJ-AL

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