CNJ decide que advogados podem obter cópias de processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, decidiu favorável a uma ação de Procedimento de Controle Administrativo instaurada pela OAB de Alagoas, que se insurgiu contra normas internas do TRT de Alagoas por ter condicionado a retirada dos autos da secretaria à prévia autorização do Juiz.

Na ação da OAB, assinada pelo Presidente Thiago Bomfim e pela Conselheira Federal Fernanda Marinela, os argumentos utilizados foram baseados no artigo 7º, XII, da Lei nº 8.906/94, que regulamenta o exercício da advocacia, conforme está previsto no artigo 5º da Constituição Federal, que garante aos advogados, mesmo sem procuração nos autos, a prerrogativa de examinar os processos concluídos ou em andamento, desde que não corram em segredo de justiça, e ainda assegura a obtenção de cópias.

A OAB/AL também se baseou no fato de que tanto o CNJ quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) já haviam se manifestado acerca do tema, garantindo que não é possível condicionar à prévia autorização do juiz ou à juntada de procuração, a retirada de autos para cópia por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Ou seja, o pedido encaminhado ao CNJ para que tomasse as providências cabíveis se deu porque as prerrogativas dos advogados estavam sendo francamente violadas.

Fonte: OAB/AL

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