Os empregados domésticos que dormem no local de trabalho no estado de São Paulo passarão a receber um piso salarial de R$ 1.200 a partir de 26 de agosto. A nova regra passa a valer após um acordo firmado na sexta-feira (26) entre a Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindomésticas). As cidades da região do ABC e a capital paulista não participam do acordo, pois os sindicatos que as representam não são filiados à federação.
Essa foi a primeira convenção coletiva do país para empregados domésticos depois da ampliação dos direitos da categoria, com a PEC das Domésticas, publicada em 3 de abril. O acordo é válido para 34 das 39 cidades da região metropolitana, com exceção da capital paulista, Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema.
“A nossa intenção em fechar a convenção é amenizar o acordo provocado pela PEC. Criamos uma cláusula que fala sobre empregados que moram em local de trabalho. A gente procurou facilitar o lado da empregada e do empregador”, disse a assistente jurídica Camila Ferrari, da Federação das Empregadas e Trabalhadores Domésticos do Estado de São Paulo.
Quanto à restrição regional imposta pela convenção, a advogada explica que as cidades da região do ABC e São Paulo não participam do acordo, pois os sindicatos que as representam não são filiados à federação. No entanto, ela diz que as demais regiões do interior do estado devem aderir ao acordo firmado na convenção.
Além das empregadas domésticas, o acordo beneficia outras classes de profissionais como babás, cuidadores de idosos, copeira, governanta, motorista, jardineiro e caseiro.
O valor de R$ 1.200 varia de acordo com a atividade do funcionário que dorme no emprego. No caso das babás, o piso é de R$ 1.600. Já quem fica responsável por duas ou mais crianças deve receber R$ 2.000. O valor mínimo pago aos cuidadores de idosos é de R$ 2.300.
Os domésticos que não dormem no local de trabalho devem receber o mínimo de R$ 755 por oito horas de trabalho e fazer no máximo mais duas horas extras. “Mesmo quem não dorme no trabalho deve ter o horário respeitado. A única diferença de quem passa a noite no trabalho é que as 10 horas não serão corridas”, destaca Camila.
PEC Domésticas
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou em abril regulamentação dos direitos de empregados domésticos. O texto define as regras para os sete direitos que, após a promulgação da emenda das domésticas em abril, ainda precisavam ser regulamentados. Para virar lei, o texto aprovado na CCJ ainda precisa passar pelos plenários do Senado e da Câmara, antes da sanção da presidente Dilma Rousseff.
A regulamentação trata do seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A regulamentação define como empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, por mais de dois dias na semana, no âmbito residencial e com finalidade não lucrativa. O trabalho fica restrito a maiores de 18 anos, e a carga horário fixada em no máximo 8 horas por dia ou 44 horas semanais.
Também fica estabelecida a possibilidade de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que expressa em contrato. Os horários de entrada e saída devem ser, obrigatoriamente, registrados por meio manual ou eletrônico.
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