Lei municipal estabelece regras pra regulamentação de casa de shows

A partir de agora, todas as casas de shows e eventos de Maceió estão obrigadas a informar aos clientes a data de validade do alvará de funcionamento e do certificado de aprovação expedido pelo Corpo de Bombeiros. A obrigatoriedade consta na Lei Municipal nº 6.489/13, de autoria da vereadora Heloísa Helena (PSOL), sancionada na última segunda-feira (30) pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB).

As informações – número e prazo de validade do Alvará de Funcionamento e do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros – deverão constar nos ingressos disponibilizados à comercialização, na entrada do evento, bem como em peças publicitárias, panfletos ou em qualquer meio de divulgação.

A lei aprovada pela Câmara Municipal de Maceió também obriga os estabelecimentos fornecedores de serviços de lazer, cultura, entretenimento e desportos a fazer constar, em um painel de fácil visualização, a capacidade total do público, bem como a contagem atualizada do fluxo de pessoas presentes.

A lei já está em vigor e quem descumprir a norma poderá ser multado em R$ 200 por cada ingresso vendido, sem prejuízos das demais sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90.

Fonte: Acom/Câmara Municipal

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