ALE pode ter ponto eletrônico e suspensão de pagamento das GDEs

O procurador da ALE editou nota técnica e propôs medidas urgentes.

Atendendo à solicitação efetuada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Fernando Toledo (PSDB), o procurador geral da Casa, Fábio Ferrario, acaba de apresentar uma “Nota Técnica”, pela qual elenca uma série de recomendações, com vista à “uniformização de procedimentos, de forma a evitar controvérsias quando à condução da gestão da Assembleia. Entre os itens recomendados, constam a implantação do ponto eletrônico para os servidores, a realização de recadastramento geral e a suspensão imediata do pagamento das GDEs.

Sobre as Gratificações por dedicação Excepcional-GDEs, o procurador Fábio Ferrario, ao recomendar a suspensão do pagamento, propõe ao presidente Fernando Toledo que elas só sejam reimplantadas “após a indicação escrita e fundamentada do agente político ou público que detenha vínculo funcional com o servidor a ser beneficiado”. Ferrario propõe também a divulgação periódica da folha salarial, “através da rede mundial de computadores”, para dar transparência na movimentação financeira da Casa de Tavares Bastos.

A Nota Técnica elaborada pelo procurador Fábio Ferrario é decorrente de uma solicitação feita à Procuradoria da Casa pelo presidente Fernando Toledo, que assim agiu ao receber um pedido de informações do Ministério Público Estadual. Como a Assembleia estava, naquele momento, sem o titular da PGL, então agora é possível atender à demanda da presidência da Mesa Diretora. Ferrario, aliás, tomou posse hoje na função para a qual já havia sido nomeado e começou o trabalho exatamente editando a Nota Técnica nº 01/2013, que segue abaixo, na íntegra, e virá publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 13.

NOTA TÉCNICA PG 01/2013

Maceió, 12 de agosto de 2013

Assunto -Recomendações visando uniformização de procedimentos, de forma a evitar controvérsias
quanto à condução da gestão da Assembleia Legislativa de Alagoas.

"Senhor Presidente,

Considerando a solicitação de Vossa Excelência, decorrente dos recentes episódios que culminaram no pedido de Informações inserto no Proc. Adm. PGJ. nº. 3110/2013, após exame dos documentos que o compõem, esta Procuradoria Geral, levando em conta os princípios norteadores da administração pública talhados no art. 37 da Carta da República e principais aspectos do processo político de gestão colegiada, edita a presente Nota Técnica, destacando, por primeiro, que a mesma tem por finalidade estabelecer uma ponderação e, a partir daí, uma orientação voltada a impossibilitar que espectros de dúvidas obnubilem o desempenho da atual gestão e disseminem, ainda que subliminar-mente,por linha de conjectura inaugurada em reclamo interno, conceitual e especulativa opinião de omissiva conduta no trato da coisa pública .

Assim, por influxo da reflexão realizada sobre as causas e efeitos dos fatos e circunstâncias que molduram a solicitação oficiada, recomendável, na sequência, apresentar as seguintes orientações e sugestões à Mesa Diretora:

01. Imediata implantação de sistema de controle eletrônico de frequência dos servidores, preferencialmente através de identificação biométrica, deflagrando-se o respectivo certame para aqui-sição dos mecanismos de controle, utilizando-se de logo, todavia, de dispositivos manuais ou mecâni-cos de registro da jornada laboral, até a completa e efetiva operacionalização dos equipamentos adqui-ridos;

02. Realização, sem detença, de recadastramento geral dos servidores,inclusive aposenta-dos e pensionistas, com prazo de duração não superior a 20 (vinte) dias, suspendendo-se, por coerência, a remuneração ou subsídio, recebidos a qualquer título, daqueles que não comparecerem ao ato, com a consequente instauração de procedimento administrativo para os fins devidos, nas hipóteses exigidas, assegurada a ampla defesa;

03.Exoneração dos servidores que eventualmente se enquadrem nas situações contempla-das pelo verbete da Súmula Vinculante de n. 13, do egrégio Supremo Tribunal Federal;

04.Instituição de Comissão para, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, auditar a folha, a fim de detectar casuais impropriedades e eventuais encargos a descobertos, com a apresentação do respectivo relatório e subsequente adoção das medidas saneadoras, porventura necessárias;

05. Determinar aos integrantes da Diretoria de Pessoal que as listagens contendo as ordens de pagamento dos servidores sejam confeccionadas e enviadas às Instituições Financeiras indicando apenas o valor global a ser depositado na conta de cada beneficiário, proibido o fracionamento dos salários em múltiplas ordens;

06. Suspensão imediata do pagamento da Gratificação por Dedicação Excepcional – GDE, somente reimplantando-a após a indicação escrita e fundamentada do agente político ou público que detenha vínculo funcional hierárquico com o servidor a ser beneficiado;

07.Determinar que nenhum pagamento de servidor seja efetuado em cifras superiores ao teto salarial do Poder Legislativo, bem como que as gratificações implantadas obedeçam aos percentu-ais e limites impostos pelos §§ 3o e 5o do art. 1oda Lei 6.975/2008;

08. Divulgação periódica da folha salarial através da rede mundial de computadores, pro-cedendo-se, por igual, com as demais despesas e gastos realizados, dando-se, assim, total transparência à gestão financeira desta Casa Legislativa;

09. Criação de Órgão e Mecanismos de Controle Interno, capacitando os servidores neles lotados, se possível, mediante cursos e convênios com TCE, SEFAZ, CGU ou TCU;

10. Elaboração de convênios com os mais variados segmentos públicos para cruzamento de folhas, a fim de detectar-se possíveis servidores em acumulação indevida de cargos;

11. Promover a digitalização de todo o acervo legislativo em vigor, disponibilizando-o para consulta pública através do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa na rede mundial de computado-res;

12. Realização de cursos periódicos de capacitação de servidores, dando-se preferência aos que lotados em área de atividade fim deste Poder Legislativo, bem como na Comissão de Licitação;

13. Devolução de servidores oriundos de outros Órgãos e Poderes, principalmente os que cedidos com ônus para a Assembleia, desde que não desempenhem atribuições e atividades necessárias e inerentes ao funcionamento do Parlamento;

14. Solicitar aos senhores Deputados a observância da regra legal que dispõe sobre a entrega, mediante protocolo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou primeiro dia útil seguinte, de completa e deta-lhada prestação de contas da verba utilizada no custeio da atividade parlamentar, guarnecida com os comprovantes necessários e indicando os valores globais a serem ressarcidos, e, ainda, da frequência dos servidores lotados nos respectivos Gabinetes, observando-se sempre os limites de ocupação legal e física destes ambientes internos, estabelecidos nas leis de regência;

15. Ante tais considerações, submete-se apresente Nota Técnica à apreciação de Vossa Excelência e demais pares diretivos, sugerindo, em caso de aprovação,o encaminhamento da mesma a todas as Diretorias e Departamentos, para obrigatória observância das recomendações nela contidas e imediata adoção das providências devidas.

À superior consideração.

FÁBIO FERRARIO
PROCURADOR-GERAL"

Fonte: Ascom/ALE

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