Comissão rejeita obrigatoriedade de registro de adaptações para deficientes em ônibus

Brizza CavalcanteAndrade: "Não faz sentido repetir na lei todas as regulamentações do Contran".

Andrade: "Não faz sentido repetir na lei todas as regulamentações do Contran".

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3589/12, da deputada Flávia Moraes (PDT-GO), que obriga as empresas de transporte coletivo a registrar as adaptações realizadas nos veículos para facilitar a acessibilidade de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

Pelo texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o registro deve ocorrer no campo “observações” do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).
O relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), votou pela rejeição do projeto por entender que a medida é redundante. “A própria autora, em sua justificação, reproduz exatamente a regulamentação constante da deliberação 104/10 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, afirma o relator. “Não podemos menosprezar o valor de uma norma infralegal, pois sua validade é indiscutível”, completou.

Andrade argumentou ainda que o Código de Trânsito está repleto de remissões ao Contran, no que se refere à regulamentação de aspectos ligados ao trânsito. Para ele, não faz sentido repetir todas as regulamentações no corpo do Código. Segundo Andrade, isso até poderia dificultar a revogação de alguns dispositivos que exijam uma tramitação mais ágil.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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