O Ministério Público de Contas apresentou 7 (sete) representações perante o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL) em face de diversos municípios do interior do Estado. O objetivo da medida é ressarcir os cofres públicos dos valores gastos pelas municipalidades com juros de mora e multa pelo atraso injustificado no pagamento de faturas com Eletrobrás Distribuição Alagoas (antiga CEAL).
No caso, a empresa pública denunciou ao Órgão Ministerial a situação de inadimplência na qual se encontra a maioria dos municípios alagoanos, encaminhando planilhas com os débitos discriminados por competências e valores, inclusive juros, multa e correções monetárias. No intuito de aprofundar o exame do caso, o Parquet fez publicar portaria abrindo procedimento investigativo e requisitou diversas informações aos atuais gestores das municipalidades. Contudo, apesar dos esforços, alguns deles não responderam, cumprindo agora ao TCE/AL adotar as medidas cabíveis.
Para o MP de Contas, o valor dos juros e da multa, se injustificado o atraso, devia ter sido suportado pelos respectivos gestores e não pelos cofres dos municípios. De acordo com o art. 24 da Lei Estadual 5.604/94, tais irregularidades, caso comprovadas pelo TCE/AL, além de repercutir nas prestações de contas anuais dos respectivos gestores e gerar aplicação de multa, poderão ensejar a imputação do débito correspondente aos acréscimos indevidamente arcados pela municipalidade, atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora.
Confira abaixo a lista dos prefeitos representados:
Pedro Henrique de Jesus Pereira – Prefeito do Município de Teotônio Vilela
Gustavo Dantas Feijó – Prefeito do Município de Boca da Mata
Geraldo Joaquim de Carvalho – Prefeito do Município de Palestina
Sebastião Antonio da Silva – Prefeito do Município de Taquarana
Marcius Beltrão Siqueira – Prefeito do Município de Penedo
Manoel Marques Junior – Prefeito do Município de Jacuípe
Luiz Henrique Peixoto Cavalcante – Prefeito do Município de Maragogi