Juiz destina valor de multa a Projetos Sociais

A Companhia Energética de Alagoas (CEAL) foi condenada a pagar multa de R$2.523.404,00 pelo descumprimento de duas cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho com o Sindicato dos Urbanitários de ALAGOAS. A decisão foi prolatada pelo juiz do trabalho substituto Rinaldo Guedes Rapassi em audiência realizada nessa segunda-feira (11.11.2013) na 9ª VT de Maceió. (Processo nº 0000988-87.2013.5.19.0009).

O magistrado reverteu o valor da multa em favor de projetos sociais tendentes à diminuição do trabalho infantil no Estado. A quantia será direcionada ao Projeto Geração Nova – PROGEN – Vale do Reginaldo, sob a responsabilidade da Cruz Vermelha do Brasil (filial Alagoas), que trabalha com ações de inclusão digital, capacitação de jovens e adultos, práticas e normas propensas a diminuir os casos de acidentes no trabalho.

Geralmente, os valores oriundos de multas dessa natureza são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Porém, o magistrado decidiu direcioná-los aos Projetos Sociais por entender que esse Fundo não se destina especificamente a indenizar a comunidade onde vivem os trabalhadores lesados. A decisão é fruto da experiência judicial em apoio a projetos beneficentes que o juiz Rinaldo Rapassi obteve em sua atuação no TRT da 5ª Região.

Nova prática no Regional
A tendência de apoiar projetos filantrópicos está em discussão no TRT/AL. Na última segunda-feira, o vice-presidente deste Regional, desembargador João Leite de Arruda Alencar, reuniu-se com Rapassi, um grupo de juízes e servidores visando apresentar a experiência deste magistrado com a temática.

O desembargador decidiu formar uma equipe para dar apoio à implementação de destinação específica aos recursos oriundos de multas de condenações, a exemplo de ação civil pública, que podem ser ainda mais bem direcionados em favor da comunidade na qual se originou o dano ao trabalhador.

Fonte: Ascom TRT

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