Mensalão: Condenado pode arrumar emprego novo?

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 réus no julgamento do mensalão em 2012. Doze condenados tiveram os mandados de prisão decretados na sexta-feira (15): cinco – entre eles José Dirceu e Delúbio Soares – estão presos no regime semiaberto, seis estão em regime fechado e um – Henrique Pizzolato – fugiu para a Itália e é considerado foragido. Outros sete condenados – entre eles Roberto Jefferson – podem ter a prisão pedida a qualquer momento, e três aguardam a execução de penas alternativas. Do total, três réus ainda não podem ser presos porque têm direito a recursos em todos os crimes pelos quais foram condenados.

Confira perguntas e respostas sobre a fase atual do julgamento do mensalão:
Penas
1 – Como funciona a progressão de regime?
Após cumprir um sexto da pena, a defesa do condenado a progressão de regime. Quem está no fechado pode ir para o semiaberto, e quem está no semiaberto pode ir para o aberto. Quem trabalha na prisão também pode ter dias de punição reduzidos.

Existem três regimes de cumprimento de penas no Brasil. No regime fechado (penas de mais de 8 anos), o condenado cumpre a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média. No semiaberto (penas entre 4 e 8 anos), o cumprimento é em uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, onde o preso trabalha e a vigilância é menor. Ainda assim, os benefícios são sempre submetidos ao juiz da execução. Ele também pode sair para trabalhar ou estudar durante o dia e voltar à noite. No regime aberto (penas até 4 anos), o condenado cumpre a pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Como não existe esse tipo de estabelecimento no Brasil, ela acaba sendo uma prisão domiciliar. O condenado é obrigado a trabalhar ou estudar, mas sem vigilância, e deve se recolher à noite.

2 – Quanto das penas cada réu vai de fato cumprir se tiver bom comportamento?
José Dirceu foi condenado a 6 anos e 11 meses por corrupção ativa no semiaberto. Ele, por exeplo, precisa cumprir 1 ano e 1 mês nesse regime antes de pedir progressão para o aberto. A condenação por formação de quadrilha ainda está pendente, aguardando recurso, e pode ser revertida.

3 – Alguém é reincidente?
Todos os condenados são réus primários, ou seja, não têm outra condenação definitiva, sem mais possibilidades de recurso.

Semiaberto
4 – Dos presos em regime semiaberto, quem tem emprego?
Estão no semiaberto o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas e o ex-deputado Romeu Queiroz. Os condenados do mensalão ainda não apresentaram suas propostas de trabalho à Vara de Execuções Penais (VEP).

5 – Os condenados podem conseguir um emprego novo agora?
Todos podem obter um emprego e apresentar um requerimento à Vara de Execuções Penais (VEP) para sair às 7h e retornar às 19h para o presídio.

6 – Que tipo de trabalho a Justiça aceita?
Nas colônias industriais ou agrícolas (estabelecimentos próprios de semiaberto), os detentos trabalham dentro do presídio. O preso também pode trabalhar ou estudar fora, desde que a Justiça autorize. O emprego deve ser interno (sem saídas da empresa) e remunerado. O empregador é quem fiscaliza a freqüência e o cumprimento das obrigações. No caso do autônomo, o preso deve comprovar horário e local de trabalho. O preso pode trabalhar em qualquer lugar, mas não pode se deslocar a mais de 100 metros de distância do local. O regime não é o da CLT.

7 – Quando o condenado pode trabalhar fora da prisão?
A lei exige um sexto da pena cumprida e bom comportamento para a concessão do trabalho fora da prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu o contrário. Quem analisa a validade do trabalho ou estudo proposto pelo preso é a Vara de Execuções Penais. Cabe ao Estado fornecer um tipo de emprego condizente com a atividade que o detento já exercia antes da condenação.

8 – Condenados no semiaberto podem sair em fim de semana, Natal e Ano Novo?
Para sair aos feriados, é preciso autorização judicial. São as chamadas saídas temporárias, regidas por leis estaduais. O detento deve ter bom comportamento e já ter cumprido um sexto da pena (se primário) ou um quarto da pena (se reincidente). Se praticar falta grave, o preso perde o direito.

9 – E se o condenado optar por não trabalhar?
O preso que se recusa a trabalhar comete falta grave. Normalmente as colônias agrícolas oferecem trabalho no próprio presídio. Quando não há vagas, e o preso vai para uma unidade que não oferece, ele é obrigado a trabalhar fora. Se não, pode perder o tempo remido, ou seja, os dias descontados de sua pena a cada dia trabalhado. Mas existem decisões da Justiça que já reverteram essa sanção. A jornada normal de trabalho não pode ser inferior a seis nem superior a oito horas por dia (com descanso nos domingos e feriados). O salário vai para indenização dos danos do crime, quando assim determinado, ressarcimento ao Estado com as despesas do próprio preso e o restante vai para uma poupança a que o detento poderá ter acesso quando for solto.

Transferência
10 – Por que os condenados foram para Brasília?
A decisão de trazer todos os condenados para o Distrito Federal foi tomada porque é nessa unidade da federação que fica o Supremo Tribunal Federal e também o juiz designado para cuidar dos pedidos dos condenados, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

11 – Quem faz o o pedido de transferência dos condenados para suas cidades?
É preciso que as defesas solicitem a transferência. A decisão será tomada pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e poderá ser alterada, revogada ou referendada pelo relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa.

12 – Os advogados ainda podem questionar prisões e transferências de regime?
As defesas ainda podem questionar todas as decisões tomadas individualmente por Joaquim Barbosa ao plenário do Supremo. O plenário pode modificar uma decisão do relator.

Multa
13 – O juiz tem algum prazo para mandar os condenados pagarem as multas?
Conforme o Código de Processo Penal, o condenado tem 10 dias após ser notificado sobre o trânsito em julgado do processo, ou seja, a partir do momento em que não cabem novos recursos, para efetuar o pagamento da multa. O juiz da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) vai notificar os condenados. A lei permite que, dentro do prazo de 10 dias, o condenado solicite à Justiça prorrogação do pagamento em até três meses "se as circunstâncias justificarem" ou que pleiteie o parcelamento. O juiz decidirá como pode ser feito o pagamento.

14 – Quem corrige os valores?
Conforme criminalistas ouvidos pelo G1, após a notificação, o próprio condenado deve fazer o cálculo da correção monetária do período – pode pedir auxílio a um contador ou fazer diretamente em ferramentas específicas nos sites dos tribunais. Nesse caso, ele gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Ministério da Fazenda e paga a quantia em única parcela.

15 – Quem paga quanto?
Juntos, os 25 condenados pagarão R$ 22 milhões, dos quais R$ 15 milhões já podem ser cobrados porque as multas transitaram em julgado e não é mais possível recorrer em relação aos valores.

16 – O que acontece se o condenado não pagar?
Se, ao final do prazo de 10 dias, o condenado não pagar nem pedir parcelamento ou mais prazo, será aberta uma ação de execução dos valores, e o réu terá o nome incluído na lista de devedores da União. A Contadoria do TJ-DF calculará os valores e caberá à Procuradoria da Fazenda Nacional entrar com ação para cobrança. Também pode ser aberta ação caso o condenado efetue pagamento inferior ao previsto na decisão judicial – no caso do mensalão, considera-se o acórdão do julgamento.

17 – Podem ser penhorados bens de condenado?
Na ação de execucão, se o condenado possuir bens móveis e imóveis suficientes para o pagamento, eles podem ser usados para quitação da multa. Se não houver bens, o juiz poderá descontar do salário quando o condenado voltar ao trabalho, por exemplo. Uma lei federal, no entanto, proíbe a penhora do único imóvel residencial de uma família para quitação de dívidas de qualquer natureza.

18 – Para onde vai o dinheiro da multa?
A quantia é recolhida ao Fundo Penitenciário Nacional. Esse dinheiro, segundo o Ministério da Justiça, é aplicado em construção, reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais, além de compra de materiais e equipamentos e formação de servidores e detentos.

Fonte: G1

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