Retirada de placa causa princípio de tumulto entre SMCCU e comerciantes

SMCCU se defende e diz que estabelecimento já havia sido notificado.

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A retirada de uma placa de identificação comercial realizada nesta terça-feira, 20, na Avenida João Davino, no bairro da Jatiúca, chamou a atenção de transeuntes e revoltou comerciantes da área. Os empresários reclamam da ‘antipatia’ dos agentes de SMCCU e denunciam a não apresentação de ordem de serviço ou notificação. Ainda na versão dos empresários os agentes não estariam devidamente identificados.

A ação chamou a atenção de transeuntes que filmaram a retirada da placa. O vídeo agora está sendo usado pela empresária para formalizar denúncia contra os funcionários. De acordo com Sandra Calheiros, proprietária da Casa Lotérica que teve a placa arrancada, os agentes teriam chegado ao local sem qualquer ordem ou notificação e retiraram a placa.

“Se não bastasse destruir a minha placa, eles danificaram a tubulação de água, não consertaram e quando saíram pediram para a gente acionar a Casal”(sic), destacou a empresária que disse ainda que a Lotérica estava cheia e que os próprios clientes reprovaram o comportamento dos agentes públicos, resultando em princípio de tumulto. “Só não houve uma coisa pior por pouco, graças a Deus, mas do jeito que os clientes ficaram, sei não”(sic), destacou.

Moradores do entorno dizem que o vazamento da tubulação provocado pela SMCCU acarretou em falta d’água na ruas próximas.

Lei Municipal do Buraco

Em agosto de 2014, o prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) encaminhou ao legislativo municipal o projeto de lei que visa ‘colocar ordem na cidade e regulamentar os buracos que vem sendo acumulados após obras realizadas por operadores que executam serviços de saneamento básico e serviços de telefonia, televisão a cabo, gás ou operadoras’.

O PL responsabiliza as empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos – realizadas ou contratadas por elas – pelos prejuízos causados ao patrimônio público.

“Enquanto perdurarem as obras realizadas pelas empresas concessionárias e/ou permissionárias de serviços públicos de água, esgoto, luz, gás, telefonia, TV a cabo, internet e outras, as vias e/ou passeios públicos deverão ser obrigatoriamente sinalizados pelas referidas empresas, isolando-os com placas que permitam a nítida visualização, inclusive noturna, além de garantir, com segurança, a passagem de pedestres e veículos”, trecho do projeto.

A lei estabelece ainda que em caso de descumprimento a empresa será notificada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanização (Seminfra) – que terá que ser comunicada com antecedência – para cumprir no prazo de 10 dias, “além de ser aplicada multa no valor equivalente a 1.000 (mil) UFR´s – Unidades Fiscais de Referência, cujo prazo de vencimento também será de 10 (dez) dias”.

Prefeitura

A SMCCU nega que houve truculência por parte dos agentes. E informa que a retirada da placa atende a um processo e o estabelecimento já havia sido notificado. A placa estava irregular ferindo a Lei de Acessibilidade (Lei nº 10.098/2010) e o Código Municipal de Posturas.

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