Justiça mantém afastamento de prefeito de Santana do Mundaú

Prefeitura de Santana do MundaúTJ manteve afastamento do prefeito Eolí da Silva

TJ manteve afastamento do prefeito Eolí da Silva

Integrante da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o desembargador Alcides Gusmão da Silva, manteve o afastamento e bloqueio de bens e contas bancárias do prefeito de Santana do Mundaú, Eloí da Silva, e servidores da prefeitura, acusados de utilizar dinheiro público para fins eleitorais e subtrair documentos oficiais a fim de prejudicar as investigações.

Inconformados com a decisão de primeira instancia, os réus alegaram que foram afastados de suas funções sem chance de prestarem quaisquer esclarecimentos e colocaram em questão a competência da Justiça estadual para julgar o caso. Eles afirmam, também, que na decisão inicial, não houve individualização das condutas tidas como impróprias, formulando acusações genéricas.

O desembargador-relator Alcides Gusmão afirmou que não há o que se falar da competência do 1º grau para julgar o processo, uma vez que, de acordo com a Constituição Federal, quando se trata de ações cíveis, os prefeitos não possuem foro privilegiado. “As normas dizem respeito, estritamente, à prática de crime, seja de responsabilidade comum ou se infração político-administrativa, dessa feita, nesses casos, sem dúvidas, o processamento dar-se-á no tribunal estadual”, justificou.

Para o relator, o afastamento dos cargos é necessário diante do receio de que, devido às atribuições inerentes aos cargos que ocupam, os investigados possam prejudicar a instrução processual. E levando em consideração os indícios, fatos narrados, e documentos que estão nos autos, a medida tem o objetivo de garantir, no fim da instrução processual, o ressarcimento dos valores indevidamente despendidos aos cofres públicos.

“Frisa-se que a lei de improbidade administrativa visa tanto a proteger valores de ordem imaterial, como a manutenção da ordem pública, que deve ser levada em consideração em detrimento de interesses individuais”, finalizou o desembargador.

Fonte: Ascom TJ/AL

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