Suspeito de participação em assassinato de vereador continua preso

O réu é acusado juntamente com sua companheira e ex-prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros.

TJ-ALDesembargador Orlando Manso, relator do Habeas Corpus

Desembargador Orlando Manso, relator do Habeas Corpus

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liberdade em favor de Alessander Ferreira Leal. O réu é acusado, juntamente com sua companheira e ex-prefeita de Anadia, Sânia Tereza Palmeira Barros, de participar do assassinato do vereador Luiz Ferreira de Souza.

“Tal medida justifica-se como forma de preservação da ordem pública, por imperiosa necessidade da instrução criminal e como garantia da futura aplicação da lei penal. Não pairando dúvidas de que as pessoas indiciadas podem prejudicar consideravelmente a continuidade das investigações acerca de crime organizado, pois possuem poder político, o qual pode ser diretamente utilizado para macular provas porventura existentes”, explicou o desembargador-relator.

Quanto ao argumento de que haveria excesso de prazo para a instrução do processo, o relator esclareceu que, diante da complexidade do caso, os Tribunais Superiores permitem dilatar o tempo para o início e o término da instrução criminal. Destacou, ainda, que, de acordo com o inquérito policial, ficou comprovada a periculosidade dos acusados de envolvimento no crime.

A defesa havia alegado que não existia fundamentação para o decreto da prisão preventiva e que Alessander Ferreira estaria sofrendo coação ilegal, devido ao excesso injustificado do prazo da prisão. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta segunda-feira (16).

Fonte: Dicom/TJ

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