A juíza de Direito, Maria Ester Manso, julgou favoravelmente a Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas e determinou que a Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) reserve 50% das vagas em todos os cursos, para os alunos que tenham cursado o ensino fundamental, de 5ª a 8ª séries (ou 6º ao 9º ano) e todo o ensino médio em escolas públicas.
A decisão é decorrente de uma liminar que foi dada em 2008, determinando uma implantação progressiva das cotas, que incluía, também, cotas raciais.
A nova sentença somente destacou as vagas para as escolas públicas, mas a cotas raciais não estão fora de análise por parte da Defensoria Pública.
Para o autor da ação, o Defensor Público Othoniel Pinheiro Neto, trata-se de um acesso que os estudantes de escola pública terão para ascender socialmente. “É lógico que se um estudante de escola pública, com todas as adversidades, ficar entre os primeiros classificados nas vagas dos cotistas, representa uma preparação intelectual, por vezes até maior, do que os estudantes oriundos dos cursinhos de alto custo”, finalizou o Defensor Público.
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