A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (26), a lei que cria 77.178 cargos em instituições federais de ensino. A maior parte das vagas são para professores e servidores técnico-administrativos.
Art. 1º Ficam criados no âmbito do Ministério da Educação para redistribuição às instituições federais de ensino:
I – 19.569 (dezenove mil, quinhentos e sessenta e nove) cargos de Professor de 3º Grau, integrantes da Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;
II – 24.306 (vinte e quatro mil, trezentos e seis) cargos efetivos de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008;
III – 27.714 (vinte e sete mil, setecentos e quatorze) cargos de técnicos-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, conforme disposto no Anexo I desta Lei;
IV – 1 (um) cargo de direção – CD-1;
V – 499 (quatrocentos e noventa e nove) cargos de direção – CD-2;
VI – 285 (duzentos e oitenta e cinco) cargos de direção – CD-3;
VII – 823 (oitocentos e vinte e três) cargos de direção – CD-4;
VIII – 1.315 (mil, trezentos e quinze) funções gratificadas – FG-1;
IX – 2.414 (duas mil, quatrocentos e quatorze) funções gratificadas
– FG-2; e
X – 252 (duzentos e cinquenta e duas) funções gratificadas – FG-3.
De acordo com a lei, os cargos e funções criados destinam-se às Instituições Federais de Ensino Superior, aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, ao Instituto Nacional de Educação de Surdos, ao Instituto Benjamim Constant, às Escolas Técnicas e Colégios de Aplicação, aos centros federais de educação tecnológica e ao Colégio Pedro II.
Ficam extintos 2.571 cargos de técnicos-administrativos e 2.063 funções gratificadas.