Prefeito tem até agosto para tirar moradores de áreas de risco

A Juíza de Direito da Comarca de Novo Lino, Laila Kerckhoff, determinou que o prefeito do município de Novo Lino remova as famílias que têm suas residências sujeitas ao risco de desmoronamento detectado no parecer técnico da Defesa Civil. Além da remoção, a magistrada também pede para que a Prefeitura aloje as referidas famílias em locais adequados ou arque com um auxílio moradia, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500 mil por casa.

No mesmo diapasão, a Juíza também determina que a Prefeitura não conceda alvarás para a construção de novos imóveis na área comprometida, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. Após a intimação – feita há 15 dias – a Prefeitura tem 60 dias para atender ao pedido.

As casas comprometidas ficam na Rua Josefa Gouveia de Arola, Travessa da Saudade e Rua do Campo.

A determinação é resultado de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Defensor Público Manoel Correia. De acordo com o Defensor, mais de 50 casas estão em situações de emergências. “Se houver descumprimento iremos ingressar de imediato com o pedido de prisão do responsável, por crime de desobediência. E se acontecer algum acidente, durante esses 60 dias, o município terá responsabilidade civil”, explica o autor da ACP.

O Defensor Público explica que no último mês de abril, a Defensoria Pública de Alagoas foi contactada por cidadãos residentes na referida área e relataram que o local apresentava graves riscos de desmoronamento no período de chuvas. “A situação era agravada pela conduta omissa do município, a qual, não obstante, fornece os alvarás para construção e cobra o respectivo imposto predial (IPTU). Além de tudo, o referido município não procedeu com as obras necessárias para urbanização, tais como drenagem e calçamento de ruas, correto manejo das barreiras e construção de muros de arrimo”, diz Manoel Correa.

De acordo com a vistoria realizada no último dia 8 de Maio, o parecer técnico concluiu que “existe a possibilidade de ocorrência de sinistro por se tratar de uma área de risco”.

“A toda evidência, estamos diante de uma grave problema urbano. É necessário medidas judiciais que, em primeiro lugar, impeça novas construções e remova as famílias das áreas de risco para casas de aluguel a serem custeados pela municipalidade e, noutro momento, a determinação de que a municipalidade encampe as obras necessárias para urbanização da área, com eliminação dos riscos”, pediu o Defensor na ACP.

Fonte: Ascom/Defensoria Pública

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