Vigilância Sanitária fiscaliza venda de bebida alcoólica para menores

Com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa) realiza, a partir desta sexta-feira (13), uma série de ações educativas em estabelecimentos comerciais alagoanos. A primeira etapa da atividade acontece em diversos pontos de Maceió, com início às 19h, e prossegue também no sábado (14) e no domingo (15).

Durante os três dias, as equipes estaduais passarão por bares, restaurantes, postos de combustíveis, lojas de conveniência e supermercados, entre outros locais do tipo. O trabalho contará com a parceria do Procon e vai alertar os comerciais sobre a Lei nº 7.329/2012, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 6 de janeiro deste ano e cuja vigência teve início no último mês de abril.

Segundo o diretor da Vigilância Sanitária, Paulo Bezerra, a legislação estadual tem como objetivo proibir a comercialização, a oferta, o fornecimento e a permissão de consumo de bebidas, mesmo que gratuitamente, para menores de idade. “Faremos a abordagem não com os consumidores, mas com os empresários, que são os responsáveis por coibir essa prática”, diz.

Ele ressalta que as fiscalizações acontecerão em regime de plantão, em todos os finais de semana a partir desta sexta. A ação começará pela capital, mas também deve passar por todos os municípios alagoanos. O primeiro momento será de sensibilização, explicando aos donos dos estabelecimentos todos os aspectos da lei. Apenas depois serão iniciadas as medidas punitivas. As punições para os bares, restaurantes, postos, lojas de conveniências e supermercados flagrados vendendo etílicos a menores de 18 anos vai desde a aplicação de multa até a interdição do local. As penalidades, para cada infração, variam de cem a duas mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas (UPFAL), que atualmente é R$ 18,84 cada.

“Inicialmente faremos a parte educativa, com a divulgação da lei nas cidades. Após acabarmos esse cronograma, passaremos para a verificação do cumprimento da lei, que prevê, entre outros pontos, que os estabelecimentos possam afixar adesivos em locais visíveis e exijam identidade na venda de bebidas quando desconfiarem que se trata de um menor”, explica Paulo Bezerra.

Lei

De acordo com a Lei nº 7.329/2012, os estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos e/ou serviços e seus empregados têm o dever de cuidado, proteção e vigilância na venda de bebidas alcoólicas. Ficará a cargo dos locais afixar avisos da proibição, utilizar de mecanismos que assegurem o cumprimento da legislação e zelar para que não se permita o consumo de etílicos por pessoas menores de 18 anos em suas dependências.

As regras também valem para supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, onde as bebidas alcoólicas devem ser dispostas em locais ou estandes específicos, separados de produtos como energéticos, sucos e refrigerantes. A fiscalização será realizada pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor e de vigilância sanitária, nos respectivos âmbitos e atribuições.

Fonte: Ascom/Sesau

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