Candidatura de Lessa: TRE deve julgar recurso na segunda-feira

A defesa do candidato entrou com recurso depois que o juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado pelo ex-governador.

Foi frustrada na tarde desta quinta-feira, 16, a expectativa de que o recurso impetrado pelo ex-governador Ronaldo Lessa para garantir sua candidatura a prefeito de Maceió fosse julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL). Segundo informações da assessoria de Comunicação do TRE, o recurso só deve ser colocado em pauta na próxima segunda-feira, 20 de agosto.

A defesa do candidato entrou com recurso depois que, acatando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz Erick Costa Oliveira, da 1ª Zona Eleitoral de Maceió, indeferiu o pedido de registro de candidatura formulado pelo ex-governador.

Segundo o parecer, o candidato atrasou o pagamento de uma multa, no valor de cerca de R$ 42 mil, aplicada pela Justiça Eleitoral em 2010. A multa foi paga somente após a data final para o registro das candidaturas, o que fere a legislação eleitoral.

Na ocasião, o advogado do chapão, Marcelo Brabo, creditou a demora no pagamento à burocracia da própria justiça: “Tentamos obter a guia de pagamento na Receita Federal, mas, o órgão não entregou sob o argumento de que tramitava na justiça um recurso pedindo a suspensão do prazo de pagamento da multa. O débito foi quitado assim que apresentamos a desistência do recurso junto à Justiça Eleitoral”, argumentou.

Com o parecer do Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Tenório contrário ao registro da candidatura de Lessa em mãos, caberá agora ao Pleno do TRE decidir a questão.

O juiz federal Frederico Wildson será o relator do processo. vSeja qual for o resultado no TRE, ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja Mais

Sorry, nothing to display.

Deixe um comentário

Vídeos