Cooperativa quer transferir concessão de táxis para viúva na morte do titular

AssessoriaRepresentantes da Coopertaxi são recebidos pelo senador Renan em seu escritório de apoio

Representantes da Coopertaxi são recebidos pelo senador Renan em seu escritório de apoio

O senador Renan Calheiros, relator do projeto que transfere a concessão de táxis à família no caso de falecimento do titular, promete trabalhar para que a matéria seja aprovada ainda este ano. O senador fez o anúncio ao receber em seu escritório de apoio, na manhã desta segunda-feira, no bairro de Mangabeiras, uma comissão da Cooperativa Mista dos Taxistas de Maceió (Coopertaxi), liderada por José Wellington da Silva.

O relator considera o projeto de “imenso alcance social” e assegurou aos taxistas todo empenho para agilizar a votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e em seguida no Plenário do Senado. O projeto beneficiará três mil taxistas só em Maceió. São milhares desses profissionais e seus familiares que aguardam a transferência da exploração desse serviço em todo o país.

O texto com essas mudanças já tinha sido aprovado pelos senadores, mas como sofreu alterações na Câmara dos Deputados, voltou ao Senado. O projeto estabelece que a autorização para a exploração de serviço de táxi poderá ser transferida para os sucessores do titular com anuência prévia do poder público responsável pela autorização, o que não ocorre hoje.

“Entendemos ser um direito à família do profissional falecido poder requerer a concessão do serviço no órgão público responsável, desde que o novo condutor titular atenda aos mesmos requisitos legais, como segurança, higiene, conforto do veículo e habilitação específica para condutores”, defende o relator. Para Renan, o projeto pode ser chamado de “bandeira livre para os taxistas”.

Atualmente, em caso de morte do taxista, a concessão volta para a prefeitura por falta de uma lei federal específica para a atividade. Em algumas cidades do Brasil a transferência ocorre normalmente por força de lei municipal. Mas isto no ocorre em Maceió por determinação do Tribunal de Justiça do Estado, que há um ano determinou a suspensão da lei municipal.

Fonte: Assessoria

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