INSS esclarece sobre aposentadoria e auxílio-reclusão

O servidor do Instituto Nacional do Seguro Social, Marcelo Lima, gerente da agência Monte Máquinas, ministra uma palestra no Centro Psiquiátrico Judiciário Pedro Marinho Suruagy, em Maceió, na tarde de hoje, 23. O público alvo são os familiares de pacientes reclusos e Marcelo vai abordar os benefícios previdenciários, com enfoque no auxílio-reclusão e auxílio-doença.
A palestra é uma iniciativa do próprio Centro Psiquiátrico, que contatou o Programa de Educação Previdenciária da Gerência do INSS.
Na tarde de amanhã, 24, Geraldo Henrique Melo ministra uma palestra na Federação da Indústria, situada no bairro do Farol, Maceió, a convite dos colaboradores do Sistema Federação da Indústria de Alagoas (SESI/SENAI/FIEA/IEL). A palestra faz parte de um programa de preparação para a aposentadoria e o público-alvo são justamente os colaboradores do Sistema com direito à aposentadoria ou próximos de se aposentarem.
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado recolhido à prisão, cujo último salário recebido tenha sido de até R$ 915,05. O segurado não pode estar recebendo qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
O benefício é pago durante o período em que o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Também é pago aos dependentes quando, mesmo sem o registro do salário-de-contribuição no momento da prisão, esse segurado esteja dentro da qualidade de segurado, que varia de 12 a 24 meses, dependendo da situação definida em lei. O valor do auxílio-reclusão, havendo mais de um dependente, é rateado entre todos em partes iguais. Assim, a família não terá benefício mais alto em função do número de filhos ou parentes que eram sustentados pelo segurado que esteja detido.
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício que não exige comprovação de idade mínima, sendo necessário apenas que o trabalhador contribua durante 35 anos, no caso dos homens, e 30, mulheres. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos.
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar 30 anos de contribuição. Já as mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
O valor a ser recebido pode variar devido à aplicação do Fator Previdenciário. O Fator Previdenciário é uma equação onde são considerados o tempo de contribuição, a idade do trabalhador, a alíquota e a expectativa de vida do segurado no momento da aposentadoria. Se o resultado do cálculo for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício; se for igual a 1, não há alteração; e se inferior a 1, haverá redução em relação ao valor utilizado no cálculo. Assim, quanto maior o tempo de contribuição e idade do segurado, mais elevado será o benefício. Esse Fator é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Depois de receber o primeiro pagamento, o segurado não pode mais desistir do benefício. Além disso, o trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento através do telefone 135 ou pelo portal da Previdência Social na Internet, www.previdencia.gov.br.

Fonte: Ascom/INSS

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