Arapiraca: TRE anula sentença e juiz deve proferir novo julgamento

À unanimidade de votos, em sessão realizada na última terça-feira (28), os desembargadores eleitorais integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), decidiram anular a sentença do juiz da 55ª Zona Eleitoral (Arapiraca) e determinar a realização de nova audiências de instrução com a oitiva de testemunhas, para que novas provas sejam trazidas ao processo.
O recurso eleitoral foi interposto pela coligação “Arapiraca para todos nós” contra decisão do juiz eleitoral da 55ª Zona, que julgou improcedente a ação de impugnação de registro de candidatura de Célia Maria Barbosa Rocha, candidata à prefeita no município. Com a decisão do juiz, o registro de candidatura foi deferido.
De acordo com as alegações da coligação que interpôs o recurso, Célia Rocha seria inelegível em razão de manter (ou ter mantido) o regime de união estável com o atual prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa. Como provas, apresentaram recortes de jornais e revistas, asseverando que o relacionamento seria público e notório, de conhecimento de todos os cidadãos arapiraquenses.
Em sua defesa, Célia Rocha alegou que jamais manteve união estável com o prefeito de Arapiraca e que notícias contidas em jornais e revistas não bastariam para caracterizar a união estável. A candidata admitiu que namorou com o prefeito há mais de uma década, sendo que a própria Justiça Eleitoral, nas eleições de 2004, reconheceu que tal relacionamento não caracterizaria união estável.
Ação carente de provas
Na sentença, o juiz eleitoral indeferiu a impugnação do registro pois entendeu que o processo seria tendencioso, ou pelo menos, manifestamente infundado, carecendo de melhores provas para autorizar a sua instauração. Assim, o magistrado entendeu que a coligação recorrente não comprovou os elementos indispensáveis à caracterização da união estável.
Em seu voto, o desembargador eleitoral Ivan Vasconcelos Brito Júnior destacou que o magistrado, diante das alegações das partes e, observando que a matéria era de direito e de fato mas não havia necessidade de produção de outras provas em audiência, julgou antecipadamente a ação, reconhecendo a inexistência da união estável.
“Entendo ser necessária a designação de audiência de instrução para a oitiva das testemunhas arroladas pela recorrente [coligação Arapiraca para todos nós] e pela recorrida [Célia Rocha]. Com a adequada instrução processual, novo julgamento será proferido na instância singular”, explicou o desembargador Ivan Brito.

Fonte: TRE/AL

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