Ronaldo Lessa é condenado por desvio do Fecoep

Os juízes da força tarefa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), composta para julgamento dos processos relativos à improbidade administrativa, em regime de mutirão, condenou Ronaldo Augusto Lessa Santos, ex-governador e Eduardo Henrique Ferreira, ex-secretário da Fazenda pela prática de atos de improbidade administrativa na gestão de R$ 50.000.000,00 do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Focoep).

Os réus foram condenados à perda de função pública que eventualmente estejam em posse, suspensão dos direitos políticos por três anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, além de multa civil no valor de duas o valor da remuneração do governador do estado, para Ronaldo Lessa, e secretário de estado da fazenda, para Eduardo Ferreira, tendo como fundamento o art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92.

Segundo a decisão, o Ministério Público Estadual (MPE) relatou que o fundo, composto por receita decorrente de ICMS incidente sobre produtos classificados como supérfluos, apesar de ter sido instituído em 2004, apenas em 2005, por meio de decreto, foi iniciado o recolhimento com o adicional legal. “As acusações de cometimento de improbidade administrativa trazidas a juízo se referem à irregularidade na gestão do fundo, por afirmarem que apenas foi instituída a sua forma de arrecadação, mas violando as normas que determinam a realização de despesa e a vinculação desta a finalidades específicas”, justificaram os juízes.

Somado a isso, também não foi criada conta bancária específica para o fundo, tendo sido os valores depositados na Conta Única do Estado, o que acarretou em gastos de verbas pertencentes ao fundo sem observância da destinação fixada, utilizando recursos para custeio de outras despesas do estado, o que seria vedado.

“Foram mais de R$50.000.000,00 que deveriam ter sido diretamente destinados ao combate à erradicação da pobreza que tanto assola o estado de Alagoas, valores esses que foram, excepcionalmente, cobrados dos cidadãos sobre a majoração de ICMS, mas que, ao final, foram utilizados para cobrir despesas corriqueiras do estado de Alagoas, aquelas que já lhes era de obrigação natural a realização”, concluiu o grupo.

Os magistrados também determinaram que fossem oficiadas a Justiça Eleitoral, a Receita Federal, órgãos públicos com os quais os réus tenham vínculo, União, Estado e município de Maceió, além do cadastro da sentença no Banco Nacional de Condenações Por Improbidade Administrativa.

Da decisão, os réus podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

Matéria referente à Ação Civil Pública nº 0007045-12.2009.8.02.0001

Resposta

O advogado Daniel Brabo, que representa o candidato a prefeito de Maceió, Ronaldo Lessa (PDT), rebate as informações veiculadas em parte da imprensa local, que informam que Ronaldo, à época em que foi governador, teria desviado recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Focoep), criado em 2004, vez que na própria decisão o Magistrado reconhece não ter ocorrido desvio desvio de verba pública.

Além disso, segundo Brabo, foi uma surpresa o julgamento, onde restou caracterizado que houve cerceamento de defesa, uma vez que Ronaldo Lessa nunca foi ouvido pessoalmente na fase de inquérito, nem na justiça, tendo apenas apresentado defesa e sem ser permitido pelo Magistrado a produção de provas necessárias para um correto julgamento de um processo que envolve tamanha complexidade. "Não foram colhidas provas testemunhais ou mesmo ratificadas as da fase de apuração do Ministério Público na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça é pacífico no entendimento da nulidade como foi feito. Sequer a perícia requerida foi deferida. O juiz simplesmente julgou", lamenta o advogado.

"A única falha naquele processo foi o fato de o Estado não ter criado uma conta única especifica, mas o secretário da Fazenda da época, Eduardo Henrique Ferreira, foi ouvido pelo Ministério Público e apresentou todas as provas, mostrando que os recursos foram corretamente aplicados", esclareceu o advogado.

Além disso, na opinião de Daniel Brabo, é simplesmente impossível um governador ter controle total sobre os atos das pessoas delegadas por ele para todas as funções. "E, ainda assim, o ex-secretário apresentou na esfera todas as provas ncessárias, comprovando a correta aplicação dos recursos e que, diante delas, seria impossível haver qualquer tipo de desvio ou aplicação indevida", reforça.

atualizada às 14h32

Fonte: Ascom TJ/AL

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