TJ determina restituição de carro à legítima proprietária

O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou a restituição do veículo Chevrolet Astra à Thaynan Merielly S. Cardoso. O automóvel foi apreendido durante diligência realizada em 22 de maio deste ano, que culminou na prisão de seu ex-marido, Josival Firmino da Silva, no momento conduzindo o automóvel e portando ilegalmente uma arma de fogo.

“Analisando a prova carreada aos autos, bem assim diante da situação fática atual do processo (o qual se encontra parado, à espera de designação de representante do Ministério Público para atuar no feito) entendo ser caso de concessão da ordem initio litis pleiteada, para determinar a restituição do veículo apreendido à impetrante”, argumentou o relator.

A defesa alegou que Thaynan Merielly é a legítima proprietária do veículo e que o mandado judicial dos policiais não autorizava a apreensão do automóvel, pois não existe prova da sua utilização como instrumento da prática de atos ilícitos.

José Carlos Malta considerou a apreensão injustificada e que a impetrante estava sendo privada do direito de usufruir do bem de sua propriedade. “A meu sentir, não há incidência do art. 118, CPP sobre o objeto apreendido, visto que não há nas informações encaminhadas pelas autoridades apontadas como coatoras notícia alguma de que o bem apreendido tenha sido utilizado para viabilizar a prática, em tese, do fato delituoso imputado ao ex-marido da impetrante”, finalizou.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (26).

Matéria referente ao Mandado de Segurança nº 2012.005741-5

Fonte: TJ/AL

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos