TJ transfere julgamento de envolvidos no grupo “Ninjas”

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), transferiu para a Comarca da Capital, o julgamento de Luiz Carlos dos Santos e Fábio Borges, acusados de integrar a organização criminosa conhecida como Ninjas, grupo responsável pela prática de diversos homicídios e ameaças de morte, na cidade de União dos Palmares.

De acordo com o relator do processo, desembargador Edivaldo Bandeira Rios, além do interesse da ordem pública, deve-se atentar ao fato do temor de retaliação por parte dos jurados da referida Comarca. “É de se conhecer a existência de uma situação de fato evidenciadora da necessidade de ser acautelada a atuação da justiça, justificando-se, pois, a medida excepcional do desaforamento, porque sérias as circunstâncias apontadas como hábeis ao comprometimento do Júri”, disse o relator.

O Ministério Público Estadual (MPE) destacou a existência de dúvidas sobre a imparcialidade do Júri, tendo em vista a enorme repercussão do crime, bem como em razão da influência da família dos acusados perante a comunidade local.

A defesa combateu pelo indeferimento da transferência, com o argumento de ausência de prova e indício que comprove as alegações do MPE.

“Ante todo o exposto, voto pelo deferimento do pedido de desaforamento para a Comarca da Capital, onde, em razão do afastamento da região em que ocorreram os fatos poderá ser relativizado o temor de que a periculosidade dos acusados possa influenciar o júri, dificultando, outrossim, qualquer possibilidade de atentado à vida dos membros do conselho de sentença, garantindo-se, assim, não apenas a imparcialidade do júri, mas também a ordem pública”, justificou Bandeira Rios.

Matéria referente ao Desaforamento n.º 2012.002709-6

Fonte: TJ/AL

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