Eleição da OAB-AL: propostas mal explicadas dos candidatos

Alguns candidatos à presidência da OAB-AL estão propondo a criação de convênios para que os advogados exerçam uma espécie de “advocacia dativa”, recebendo dinheiro dos cofres públicos sem qualquer tipo de concurso público. Outros propõem a advocacia “pro bono” ou a criação de escritórios da cidadania sem explicar como se daria a exigência dos deveres inerentes ao ofício e eventuais punições.

Sobre a primeira proposta (advocacia dativa), advirta-se que, além de tal prática ser característica da velha burla aos concursos públicos, com a indicação de amigos, apadrinhados e correligionários para exercer atividades típicas da Defensoria Pública, tal prática já foi expressamente rechaçada pelo STF.

Em duas ADIs (3892 e 4270) julgadas esse ano de 2012, o STF declarou inconstitucional o convênio que a OAB tinha com o Estado de Santa Catarina, onde existia a advocacia dativa.

O Estado de Santa Catarina não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC), situação que não vai ocorrer em Alagoas por que creio que a Defensoria Pública não permitirá esse tipo de prática, pois se entende que prestar assistência jurídica gratuita “recebendo dinheiro público” somente cabe a quem faz concurso para tanto.

Com os discursos em eleições de OAB, é lógico que a proposta de ganhar dinheiro com a advocacia dativa é tentadora diante de realidades duras da advocacia brasileira, em que já se propõe diversos pisos salariais de R$ 1.200,00 e R$ 1.600,00 para os advogados empregados.

Mas o que se discute é a constitucionalidade da proposta da advocacia dativa com recebimento de verba pública.

Portanto, fiquem de olho na inconstitucionalidade de propostas mal explicadas de que o Estado de Alagoas vai pagar honorários para alguém, especialmente diante da atual situação, em que o Estado está passando por sérias dificuldades financeiras.

No que diz respeito à criação de escritórios da cidadania e a advocacia voluntária pro bono, o que se pergunta é até que ponto essa advocacia irá obrigar o advogado benevolente a atuar com deveres impostos por lei, inclusive recorrendo aos tribunais superiores. Como o cidadão irá exigir um serviço de qualidade? Como haverá a punição daquele advogado que perdeu o prazo? É exigível uma explicação! Ademais, tal trabalho gratuito não pode significar uma alternativa ao DEVER estatal da prestação da assistência jurídica gratuita aos cidadãos carentes (direito fundamental do cidadão). Então, é fácil notar que a obrigação é estatal e não de terceiros benevolentes.

Na verdade, o que a OAB deveria fazer era ajudar no fortalecimento da Defensoria Pública, com o aumento de sua estrutura e consequente distribuição de benefícios para à população carente do Estado. Nada obstante, é necessário lembrar que os Defensores Públicos, além de serem aprovados em rigorosos concursos públicos de provas e títulos, possuem OBRIGAÇÕES legais, como desempenhar com zelo e presteza os serviços a seu encargo, prestar contas de seu trabalho à Corregedoria, esgotar as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do assistido, não praticar advocacia privada (evitando assim, a capitação de clientela) dentre muitas outras obrigações que não podem ser cobradas do advogado que está trabalhando gratuitamente.

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