PGE emite nota e reafirma legalidade de decretos sobre parcelamento

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL), responsável pela consultoria jurídica do Estado de Alagoas, entende que os decretos 23.116/23.10.2012 e 23.115/23.10.12, que disciplinam o parcelamento especial de débito fiscal do ICMS e a celebração de transação com o setor sucroalcooleiro, são previstos na Lei nº 6.444/2003, portanto, constitucionais.

A PGE/AL destaca que, em se tratando de alteração do decreto regulamentador da Lei nº 6.444/03 por equivalente instrumento normativo, não há qualquer vício formal ou material que possa contaminá-la de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, razão pela qual merece prosperar o projeto.

Não há benefício tributário ou renúncia de receita pelo Estado, pois não haverá dispensa e exoneração do pagamento da parcela referente ao parcelamento, mas uma faculdade de pagá-lo em momento posterior, devidamente ajustado monetariamente, inclusive cumulado com outra prestação. Portanto, nesse contexto, não existe qualquer prejuízo na receita anual do Estado.

Fonte: Ascom PGE

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos