Nota fiscal alagoana: créditos indevidos

Devido a uma falha no transporte de dados entre os sistemas de arrecadação e da Nota Fiscal Alagoana, os créditos a serem pagos pelo programa acabaram apurados de maneira indevida. Recalculados, os valores estão disponíveis para a consulta e todas as ações realizadas com as quantias antigas foram anuladas. As causas do problema estão explicadas em nota técnica emitida pela equipe da NFA nesta quarta-feira (06).

Segundo a Coordenadoria Setorial de Gestão da Informática e Informação da Fazenda (CGSII), o fato ocorreu em decorrência de um engano na determinação do ponto de separação entre os números inteiros e os decimais, causando um erro de duas casas decimais. Desta forma, a importância de R$ 5,10 – máximo estipulado por lei a ser pago por cada documento fiscal – acabou sendo atribuído a todas as notas e cupons.

O crédito é determinado de acordo com a fórmula CA = 30% x VICMSR x VA / VTS. O calculo leva em consideração o valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento relativamente ao mês de referência (VICMSR); o valor da aquisição efetuada pelo consumidor (VA); e o valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento no mês de referência (VTS).

Com a nova apuração, já estão à disposição dos consumidores no site da NFA (www.sefaz.al.gov.br/nfa) as opções para utilização do dinheiro, que poderá ser creditado em conta corrente ou poupança. Vale lembrar, no entanto, que serão pagas apenas quantias superiores a R$ 25,00. O prazo para o abatimento no IPVA de 2010 foi encerrado, mas quem quiser, pode deixar para 2011, já que os créditos têm validade de cinco anos.

NOTA TÉCNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA:

O processo de cálculo dos créditos da Nota Fiscal Alagoana é realizado seguindo-se uma seqüência de passos que são executados de forma automática pela aplicação. Estes passos, de forma resumida, são descritos a seguir:
1. Apuração, entre todas as notas informadas pelos comerciantes, dos documentos fiscais com identificação de CPF ou CNPJ.
2. Levantamento dos dados de arrecadação das empresas que emitiram notas fiscais com identificação de CPF ou CNPJ;
3. Levantamento dos dados de faturamento das empresas que emitiram notas fiscais com identificação de CPF ou CNPJ;
4. Verificação das empresas inaptas para o fornecimento do crédito, por conta de pendências junto à Fazenda Estadual;
5. Cálculo dos valores a serem repassados à conta-corrente dos consumidores participantes da campanha com base na legislação vigente (Lei 6991/2008 e Instrução Normativa 36/2008).

De acordo com o artigo 11 da Instrução Normativa 36/2008, o valor do crédito a ser atribuído, relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de Alagoas, será determinado conforme a fórmula CA (k, m, f) = 30% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:
I – VICMSR (f, m) corresponde ao valor do ICMS recolhido pelo estabelecimento fornecedor "f" relativamente ao mês de referência "m", para fins do cálculo de que trata esta Instrução Normativa;
II – VA (k, m, f) corresponde ao valor da aquisição efetuada pelo consumidor "k", de mercadorias, bens ou serviços, do estabelecimento fornecedor "f", no mês de referência "m", para fins do cálculo de que trata esta Instrução Normativa;
III – VTS (f, m) corresponde ao valor total das operações de saída e prestações realizadas pelo estabelecimento fornecedor "f", no mês de referência "m", para fins do cálculo de que trata esta Instrução Normativa.

Durante o processo de apuração das notas do período de novembro de 2008 a junho de 2009, no entanto, foi identificada uma discrepância nos valores repassados para a NFA, no que diz respeito aos créditos da conta corrente dos contribuintes. Tal fato foi originário de uma falha no processo de determinação do ponto de separação entre os valores inteiros e os valores decimais, quando da passagem destes valores da base de dados de Arrecadação para a base de dados da Nota Fiscal Alagoana.
Este processo transformou todos os valores decimais em inteiros, causando um erro de ordem de duas casas decimais na apuração dos créditos. Desta forma, todos os créditos apurados tiveram como base o limitador de 5,1% do valor do documento fiscal (§3°, Art 3. da Lei 6991/2008).
Para melhor explicar o processo de discrepância dos valores, tomemos como exemplo uma empresa A, que tenha as seguintes informações:

• Valor da nota fiscal emitida: R$ 100 (cem reais);
• Valor do ICMS recolhido: R$ 1.000,00 (um mil reais), que foi interpretado pelo sistema como R$ 100.000,00(cem mil reais);
• Valor do faturamento: R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais);

O valor normal do cálculo para a o crédito correspondente a esta nota é:
CA = (30% de R$ 1.000,00)*(R$ 100,00/R$ 10.000,00)
CA = (R$ 300,00)*(0,1)
CA = R$ 3,00
Valor Limitador = R$ 100,00 * 5,1%
Valor Limitador = R$ 5,10

Como o valor apurado em CA é inferior ao Valor Limitador, o usuário será creditado em R$ 3,00 (três reais).

Da forma que foi inicialmente calculada, os valores repassados foram os seguintes:
CA = (30% de R$ 100.000,00)*(R$ 100,00/R$ 10.000,00)
CA = (30.000,00)*(0,1)
CA = R$ 3.000,00
Valor de Corte = R$ 100,00 * 5,1%
Valor de Corte = R$ 5,10

Como o valor em CA está superior ao Valor Limitador, o sistema atribuiu à conta-corrente o valor de R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos).

Verificado o erro na apuração dos dados, foi realizada nova apuração dos valores correspondentes à conta-corrente. Assim, todas as ações realizadas pelos usuários para os valores da conta-corrente foram anuladas. Para os casos em que os valores creditados são superiores a R$ 25,00 (vinte e cinco reais), estão disponíveis as opções de utilização de crédito através do site da NFA, no endereço http://www.sefaz.al.gov.br/nfa
Pedimos desculpas pelos transtornos causados pela falha no processo de apuração. Estamos envidando esforços para nos certificarmos que todos os procedimentos necessários estão sendo seguidos a fim de, no futuro, não termos mais tais problemas.
Agradecemos à população alagoana por acreditar no programa e renovamos nossos votos de que todos continuem pedindo a Nota Fiscal Alagoana para que possamos desenvolver o Estado de forma participativa e com uma consciência cidadã.

Fonte: Sefaz

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