SMCCU regulamenta uso de mixes na orla

Secom/MaceióOcupação dos espaços exige ordenamento, diz o órgão

Ocupação dos espaços exige ordenamento, diz o órgão

Considerando que toda a orla marítima brasileira pertence à Secretaria
do Patrimônio da União (SPU) e as prefeituras são permissionárias
desse espaço público, a ocupação de qualquer ponto na orla só pode ser
feita após licitação. Assim, só os participantes vencedores do
processo licitatório podem ocupar os mixes da orla.

Em Maceió, a Superintendência Municipal de Controle do Convívio
Urbano (SMCCU) é o órgão responsável pelo processo de ocupação e
desocupação da orla e, sob recomendação da SPU, zela por todo o espaço
de praias da capital alagoana.

Para melhorar o ordenamento e proporcionar um melhor convívio para a
população, a SMCCU determinou, por meio do Departamento de
Fiscalização e Posturas (DFP), normas e condutas de funcionamento dos
mixes localizados na orla marítima de Maceió, atendendo à Lei nº
5.399/2004 e ao decreto nº 6.999/ 2006.

Entre as normas apontadas pela superintendência consta que será de
responsabilidade dos permissionários dos mixes a manutenção e limpeza
permanentes dos mesmos e em torno deles; como também manter as áreas
livres para acesso aos transeuntes. Havendo dúvida por parte dos
permissionários, estes podem ir pessoalmente ao DFP, onde receberão
outras informações.

Aos turistas em nossa capital e ao público em geral, a SMCCU
disponibiliza o disk denúncia 3315-4747. Mais informações também podem
ser obtidas na sede do órgão, na Avenida Governador Afrânio Lages, nº
297 (Antigo prédio da Atáctica), no Farol.

Fonte: Secom/Maceió

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