Proibida construção de posto de combustível

TJDesembargador James Magalhães

Desembargador James Magalhães

Em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (19), o desembargador James Magalhães de Medeiros, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de alagoas (TJ/AL), manteve decisão que suspendeu as obras de construção de um posto de combustíveis no estacionamento do Hiper Bompreço, localizado no bairro da Mangabeiras.

Em primeira instância, o magistrado concedera liminar favoravelmente ao Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Alagoas (Sindicombustíveis-AL), que questionava a legalidade da obra. A construção do posto havia sido iniciada após a Superintendência Municipal do Controle e Convívio Urbano (SMCCU) ter concedido um alvará de licença para a empresa.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o posto não atendia às especificações de distância exigidas pelo Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, que determina, entre outras coisas, a existência de uma área mínima de 1.200 metros quadrados, com raio de distância de 100 metros de creches, escolas, hospitais, asilos e similares, sendo medida a partir dos limites de outros estabelecimentos mais próximos da mesma natureza.

A defesa alega que a licença foi expedida de acordo com a legislação municipal. Além disso, a decisão de 1º grau estaria gerando inúmeros prejuízos para o Bompreço e para a sociedade alagoana, como a deterioração dos equipamentos já instalados no estabelecimento, a perda de arrecadação de novos tributos para o Município e para o Estado, a demissão de funcionários, além da perda de novos investimentos.

Para o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros, inexiste a potencialidade de dano grave a ser causado pela suspensão da obra. “Constam apenas afirmações abstratas sem a indicação concreta da amplitude do dano”, explicou, acrescentando que “a hipótese prescrita pelo Código de Processo Civil exige a presença de dano à própria parte litigante, o que não foi observado no caso em tela, em que se alega danos supostamente sofridos pelo Estado, pelo Município e pelos empregados da obra”.

Fonte: Assessoria/TJ

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos