Ceal: juiz nega pedido para cancelar concurso

Uma comissão formada por candidatos procuraram a DPE/AL para que fosse feito uma ação no intuito de cancelar o concurso

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Maceió, Henrique Gomes de Barros Teixeira, indeferiu hoje (20) o pedido feito pela Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) para a suspensão do concurso da Companhia Energética de Alagoas (CEAL), ocorrido no último dia 10. A ação foi movida após os candidatos procurarem a instituição alegando que o erro cometido no cartão de inscrição fez com que os mesmos perdessem as provas do concurso.

Segundo o cartão mostrado pelos candidatos, o local indicado pela empresa organizadora do concurso, a CONESUL, é Faculdade de Alagoas (FAL), no endereço rua Sá e Albuquerque, 574, Jatiúca. No entanto, a unidade da FAL da Jatiúca estava fechada e as provas aconteceram na unidade da FAL do Jaraguá.

Após o pedido formal de providências por parte dos candidatos, o defensor público Othoniel Pinheiro, ingressou com uma ação pedindo a imediata suspensão do concurso.

Após analise da situação, o juiz indeferiu o pedido de suspensão do concurso alegando que a defesa do interesse, de anular o certame, das cerca de quarenta pessoas que deixaram de fazer a prova, em razão da irregularidade no cartão convocatório, não justifica as desvantagens para os interesses dos milhares de candidatos que efetivamente fizeram a prova, tampouco, justifica os prejuízos que traria ao erário.

Por fim, o magistrado destacou que não está afastada a possibilidade de os referidos candidatos pleitearem a reparação dos danos que entendam suportados.

O defensor público Othoniel Pinheiro destacou que só poderá recorrer da decisão se os candidatos prejudicados pedirem ao órgão público uma nova forma de reparar os danos provocados pela empresa realizadora do concurso.

Fonte: Assessoria/Defensoria

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