Acusado de homicídio continua preso

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram por unanimidade de votos negar o pedido de habeas corpus em favor de Marcelo Correia de Melo, Darlan Blay de Lima da Silva, José Carlos Ferreira Lima e Pedro Alexandre de Lima Brabo, presos em flagrante em abril de 2009, na cidade de Porto Real do Colégio, por homicídio contra a vítima José Alves Aragão. A decisão foi proferida durante a sessão da última terça-feira (19).

Os acusados teriam fugido após o crime, sendo presos na cidade de Propriá, em Sergipe. No memento da prisão, foram encontrados três revólveres calibre 38, quinze munições intactas e uma deflagrada, um colete de segurança, um celular e uma quantia de R$ 489,00 em dinheiro. De acordo com os policiais que executaram a prisão, o veículo utilizado para a fuga estava com a placa modificada.

Alegando bons antecedentes criminais e constrangimento ilegal dos pacientes em virtude do excesso de prazo, a defesa impetrou um pedido de habeas corpus. Entretanto, para o juiz de primeiro grau, a restrição da liberdade dos acusados é necessária para manutenção da ordem pública, tendo em vista os detalhes do crime e a pequena cidade em que o fato aconteceu, onde segundo o magistrado, ficou abalada a soberania, causando congestão social. Ainda de acordo com o juiz, dois dos acusados já respondem a processos-crimes na Comarca de São Miguel dos Campos.

Para o desembargador-relator do processo, Sebastião Costa Filho, a demora na conclusão da instrução processual é plenamente justificada pela complexidade do feito e pela presença de cinco acusados de autoria do material e ainda de um suposto mandante. No que se refere à manutenção da ordem pública, o relator afirma que “uma vez demonstrada a presença dos pressupostos e fundamentos que justificam a prisão preventiva de forma concreta, considerando as consequências negativas do ato para a sociedade, não resta dúvidas quanto à necessidade do acautelamento, tendo em vista que a liberdade dos acusados representa perigo à tranquilidade social”, finalizou.

Fonte: Assessoria/TJ

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos