Transpetro condenada a pagar R$ 2,5 milhões

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A Petrobras Transportes S.A. (Transpetro) terá de pagar indenização no valor de 2 milhões e meio de reais por dano moral coletivo por deixar de nomear candidatos aprovados em concurso, que estão em cadastro de reserva, em favor da manutenção de terceirizados que desempenham funções idênticas às que os concursados exerceriam. Também está obrigada a rescindir os contratos com empresas prestadoras de serviço e, no prazo de 30 dias, nomear e empossar 43 concursados. Essas são algumas das condenações constantes na sentença da juíza da 8ª Vara do Trabalho de Maceió, Thaís Gondim Kotovicz, que atende aos pedidos da ação civil pública ajuizada pelo MPT, em agosto de 2009.

A juíza declarou a ilegalidade dos contratos de prestação de serviços entre a Transpetro e todas as empresas fornecedoras de mão-de-obra terceirizada, citadas na ação. Por essa razão, a magistrada condenou a Transpetro a ter de rescindir, em 30 dias, o contrato com a STEEL Serviços Auxiliares Ltda., prestadora de serviço de apoio administrativo às atividades desenvolvidas nas regiões Norte e Nordeste do país. Para substituir os demitidos serão nomeados sete técnicos de instrumentação, nove auxiliares técnico-administrativos, dez eletricistas especializados, dez mecânicos especializados, seis técnicos de segurança e um técnico de construção montagem e manutenção.

Para nomeação dos concursados a Transpetro terá de respeitar a ordem do cadastro de reserva e, se não cumprir o prazo para empossar os 43 concursados, está sujeita a pagar multa diária no valor de 20 mil reais, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Na sentença, a magistrada também determinou que a estatal terá de contratar todos os candidatos aprovados em concurso que se encontram em cadastro de reserva “cujas funções estejam sendo desempenhadas por trabalhadores contratados por empresas terceirizadas”.

Histórico da ação

Em agosto de 2009 o MPT em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Petrobras Transportes S.A., pelo fato de a empresa ter, reiteradamente, preterido os concursados, que se encontram em cadastro de reserva, em favor da manutenção dos terceirizados, cujas funções são idênticas. O procurador do Trabalho Luciano Carlesso, autor da ação, investigou e conseguiu provas suficientes que comprovaram a prática de contratação ilícita de terceirizados, em detrimento de aprovados em concurso público.

Para Carlesso, a não realização de concurso para todos os empregos públicos que a empresa necessita já se tornou algo rotineiro. Além da ilegalidade de não nomear candidatos aprovados em concurso, os gastos com as empresas contratadas para o Nordeste, nos últimos três anos, somam quase 100 milhões de reais. Por isso, o MPT pediu a substituição imediata de 43 empregados terceirizados, que exercem as mesmas atribuições previstas no plano de carreira e que deveriam ser ocupadas por concursados.

Nos últimos anos a Transpetro vem mantendo cerca de três mil terceirizados em todo o Brasil. A informação foi confirmada pelo representante da própria empresa, Dario Doria de Araújo, durante audiência realizada em 2007 na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Maceió. Em Alagoas são quase 200 terceirizados. Dario declarou também que as funções exercidas pelos terceirizados são semelhantes às descritas no plano de cargos e salários da estatal.

Fonte: Simoneide Araújo/MPT

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