Mantida sentença de acusada de matar marido

TJ/ALDesembargador Mário Casado Ramalho

Desembargador Mário Casado Ramalho

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu negar provimento ao recurso criminal impetrado por Elenice Vieira de Melo, condenada pelo juiz de 1º grau porque, no dia 31 de março de 2008, em Santana do Ipanema, desferiu vários golpes de faca em seu companheiro José Marcelo da Silva e na sua sogra Rosilda Maria da Conceição, causando a morte do primeiro e lesões corporais na segunda. A decisão aconteceu durante sessão realizada nesta quarta-feira (27).

Através de sua defesa, Elenice Vieira argumenta que da análise acurada do material probatório coligado nos autos é fática a fragilidade das provas produzidas, visto que a acusada convivia maritalmente com a vítima há mais de 11 anos e, do relacionamento conturbado, nasceram duas filhas. O recurso foi impetrado com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo magistrado da 2ª Vara da Comarca de Santana do Ipanema e julgar totalmente improcedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

“Não há elementos nos autos, especialmente no depoimento das testemunhas presenciais que autorize a conclusão de que tenha havido entrevero com discussão ou luta corporal instantes antes do crime. O que teria havido seria primeiramente a declaração da acusada de que não aceitava a separação e em seguida, seu gesto de ingressar na residência da vítima José Marcelo dizer ali que queria a chave e se aproveitando do descuido das vítimas investir contra as mesmas”, enfatizou na sentença de pronúncia o juiz de 1º grau.

Para o desembargador-relator do recurso criminal, Mário Casado Ramalho, “não há como dar guarida à pretensão de Elenice Vieira de reformar a sentença, porquanto, por sua natureza e sede, deferiu os golpes por arma pérfuro cortante contra as vítimas, causando a morte desditosa de seu companheiro e graves lesões em sua sogra, a qual ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias, além de ter sofrido perigo de vida, consoante exame de corpo de delito”.

Fonte: Assessoria/TJ

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