Câmara de Maceió não deve mais antecipar eleições

Enquanto permanecer em xeque a constitucionalidade do artigo 12 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maceió, as eleições para a nova Mesa Diretora não devem ser antecipadas, é o que garantem integrantes do Poder Legislativo municipal.

Segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Estadual (MPE/AL), na próxima semana o procurador geral de Justiça, Eduardo Tavares, deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra o referido artigo.

Caso o Pleno do TJ acate o pedido do MP, as eleições na Casa de Mário Guimarães para o biênio 2011-2012 só devem ocorrer no tempo previsto, ou seja, 1º de janeiro de 2011.

A realização da eleição antecipada – que aconteceria no sábado de carnaval, dia 13 – foi impedida pelo juiz Emanuel Dórea, da 14ª Vara Cível da Capital atendendo a uma Ação Civil Pública do MPE.

A Câmara de Vereadores de Maceió ingressou com recurso, mas a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Elizabeth Carvalho, manteve a decisão do juiz.

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