Enem exige novos critérios de certificação

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (SEE) publicou no Diario Oficial do Estado (DOE), da última segunda-feira (1º), a portaria que estabelece critérios de certificação no nível de conclusão do Ensino Médio ou declaração de proficiência com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Segundo a gerente de Legislação e Normatização do Ensino da SEE, Maria José Alves Costa, a partir de agora todos os interessados em obter certificação no nível de conclusão do Ensino Médio com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deverão acessar o site http://sistemasenem2.inep.gov.br/enem2009/, com o número de inscrição e senha em mãos, o interessado basta preencher o formulário eletrônico de solicitação de certificação até o dia 31 de março de 2010.

Maria José destaca que os certificados emitidos pela Secretaria, através do Núcleo de Certificação da Diretoria de Educação de Jovens e Adultos e autenticados pela Gerência de Legislação e Normas do Ensino, serão destinados apenas aos candidatos que realizaram os procedimentos descritos nesta portaria.

Ela acrescenta que as pessoas que pretendem proceder com a emissão de certificados deverão observar os seguintes requisitos: ter 18 anos completos até a data de realização da primeira prova do Enem 2009, ter conseguido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Enem e ter obtido o mínimo de 500 pontos na redação.

A determinação também orienta que os candidatos interessados na emissão de certificados de conclusão do Ensino Médio, após fazer sua solicitação no sistema do Enem 2009, deverão procurar o Núcleo de Certificação da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, preencher requerimento de emissão de certificado ou declaração de proficiência; anexar cópia RG, CPF; comprovante de inscrição no Enem e da solicitação de emissão de certificado. O Núcleo terá um prazo máximo de 30 dias para a emissão dos certificados requeridos.

Os requerentes dos certificados de conclusão do Ensino Médio emitidos pelo núcleo, quando de posse dos mesmos, deverão encaminhar-se à Gerência de Legislação e Normas do Ensino para autenticá-los. As notas de cada área e os dados cadastrais dos interessados serão de acordo com o banco de dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) à SEE. Caso haja divergência entre as informações fornecidas pelos requerentes e os dados fornecidos pelo Inep, não será emitido o certificado nem declaração de proficiência, até o esclarecimento e a resolução do caso.

Sobre a portaria – A Secretaria emitirá declaração de habilidade com base no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aos que realizaram solicitação de certificado por meio do site http://sistemasenem2.inep.gov.br/enem2009/. Esta portaria também evidencia que não será emitida declaração de proficiência ou certificado para requerentes que não solicitarem até o dia 31 de março ou que tenham nota inferior ao mínimo estabelecido em cada área do conhecimento

“As notas obtidas no Enem 2009 serão destinadas exclusivamente para os exames do Enem e certificado do Ensino Médio na sua totalidade, não substituindo parcialmente notas referentes às disciplinas, que o candidato tenha pendente quando da realização dos Exames Supletivos da SEE”, destacou Maria José.

Fundamentação

Esta portaria tem como fundamentação legal a Lei Delegada n.º 43 de 28 de junho de 2007, o Decreto Estadual nº 1.790/2004, a Portaria nº 109, de 27 de maio de 2009, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais e a Portaria Ministerial nº 04 de 11 de fevereiro de 2010.

Fonte: Agência Alagoas

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