Alagoanos acompanham votação da PEC 300 em Brasília

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Após a aprovação em primeiro turno do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300/08), que visa à implantação de um piso salarial para os policiais e bombeiros militares, os deputados federais passarão para a etapa de votação dos destaques, que seriam os ajustes da proposta.

Ainda nesta quarta-feira, 03, os parlamentares devem votar cinco destaques para que o primeiro turno seja concluído. Entre eles, está a inclusão dos policiais civis na PEC 300.

Policiais e bombeiros militares de Alagoas saíram em caravana para acompanhar a votação de perto e pedir apoio aos parlamentares da bancada alagoana, em Brasília.

"Policiais e bombeiros de alguns estados estão em Brasília em apoio aos policiais civis. Vemos que esse é o piso salarial da Segurança Pública e os agentes também fazem parte dela", afirmou o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (Assmal), sargento Teobaldo de Almeida, que está em Brasília acompanhando a votação.

Inicialmente, a PEC 300 previa a equiparação salarial dos policiais e bombeiros brasileiros com a categoria do Distrito Federal [R$ 4,5 mil (praças) e 9 mil (oficiais)]. No entanto, por ter sido considerado inconstitucional, o texto foi reformulado. A emenda aglutinativa da PEC 446 com a PEC 300 – aprovada, na noite de terça-feira, 02 por 393 votos – aumenta provisoriamente os salários dos policiais e bombeiros para R$3,5 mil (praças) e R$ 7 mil (oficiais).

"Esses valores ficam até que outro seja definido através de Lei Federal que deve regulamentar o novo piso e o índice de revisão por ano. A implementação do piso acontece gradualmente e deve ser iniciada em 180 dias após a promulgação da emenda. A União deve arcar com a complementação da remuneração", explicou o sargento.

Para o presidente da Associação dos Cabos e Soldados (ACS), Wagner Simas a pressão dos líderes militares em Brasília foi importante para a aprovação em primeiro turno da proposta. Já o presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), Welligton Fragoso afirma que esta é uma oportunidade de trabalhar por melhoria salarial.

A modificação faz parte de um acordo entre deputados ligados à classe militar e o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB/SP).

Em negociações anteriores com a categoria, Temer propôs encurtar o caminho e aprovar o texto-base da PEC 446, já que havia sido aprovada pelos senadores. Com isso, ela não precisaria voltar ao Senado. Porém, devido algumas indefinições da proposta, os deputados que coordenam a Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares preferiram o caminho inverso.

No texto original, a PEC 446 não estipulava um valor para o piso, previa um prazo de um ano para que o piso fosse implantado e não incluía os pensionistas com beneficiados. Assim, com a aprovação da aglutinação da PEC 446 com a PEC 300, o texto será votado ainda em segundo turno na Câmara dos Deputados e em seguida, voltará ao Senado para aprovação.

No Senado, a PEC será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para posteriormente ir ao plenário. Deverá ser aprovada em dois turnos por pelo menos 49 senadores. Se o texto for modificado voltará para análise da Câmara.

Na íntegra texto-base da PEC 300

"EMENDA AGLUTINATIVA SUBSTITUTIVA GLOBAL (OFERECIDA À PEC Nº 300/2008)

(Com base no Substitutivo adotado pela Comissão Especial para a PEC n. 300/08 e no art. 144 da Constituição Federal (art. 1º) da Proposta de Emenda à Constituição n. 446/2009 e do art. 97 da Constituição Federal (art. 2º) da Proposta de Emenda à Constituição nº 446/2009)

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Institui o piso salarial para os servidores policiais.

Art. 1º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 144. …………………………………………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………………………………………………..

§ 9º A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas integrantes dos órgãos relacionados nos incisos IV e V do caput deste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, observado por piso remuneratório definido em lei federal.

§ 10. O pagamento da remuneração de que trata o § 9º deste artigo será complementado pela União na forma da lei.

§11. A lei que regulamentar o piso remuneratório previsto no § 9º deste artigo disciplinará a composição e o funcionamento do fundo contábil instituído para esse fim, inclusive no tocante ao prazo de sua duração, a ser formado com base em percentual das receitas tributárias federais, observando-se o disposto no art. 21, XIV.” (NR)

Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 97:

“Art. 97. A implementação do previsto nos §§ 9º a 11 do art. 144 da Constituição será gradual, observada a prioridade estabelecida em ato do chefe do Poder Executivo Federal, e terá início no máximo em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que promoveu o acréscimo deste artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo único. Até que a lei federal institua o piso nacional previsto no § 9º do art. 144 desta Constituição e o índice de revisão anual, o valor para o menor cargo ou graduação será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o menor posto.” (NR)

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação."

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