Justiça suspende quebra de sigilo fiscal

O desembargador Estácio Gama de Lima, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), acatou recurso interposto pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (Anoreg), e determinou que o Município de Maceió suspenda a quebra do sigilo fiscal da entidade, pois o procedimento está em desacordo com a Constituição Federal de 1988.

A Anoreg diz que o Município de Maceió quebrou seu sigilo fiscal sem que houvesse autorização judicial nesse sentido. A requerente já havia pedido a suspensão da quebra de sigilo ao juiz da 14ª Vara Cível da Capital – Fazenda Municipal, mas este magistrado teria negado o pedido, o que motivou o recurso junto ao TJ/AL.

Segundo o desembargador-relator, a decisão do juiz de primeiro grau causa lesão grave e de difícil reparação à Anoreg, além de ir de encontro à Constituição. “Ainda que dentro de uma percepção superficial, percebo que a decisão do magistrado de primeiro grau, pelo menos a princípio, foi prolatada em desatenção às prescrições encartadas nos já mencionados dispositivos legais, sobretudo porque a conduta do Município de Maceió afronta o texto constitucional”, advertiu Estácio Gama.

O desembargador ressalta que, segundo o Art. 236 da Constituição Federal, é competência exclusiva do Poder Judiciário a fiscalização dos atos notariais e de registro, inclusive no que tange à quebra de sigilo. Estágio Gama de Lima publicou sua decisão no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (04).

Fonte: Assessoria/TJ

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