Bancos devem instalar painéis entre caixas

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Agora é lei. Todas as agências bancárias e instituições financeiras localizadas no município de Maceió estão obrigadas a instalar painel opaco entre os caixas e os clientes em espera na fila. A Lei nº 5.891/10, de autoria do vereador Galba Novaes (PRB), foi sancionada pelo prefeito Cícero Almeida nesta quinta-feira (11).

De acordo com o parlamentar, a proposta visa aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas por eles, impedindo a visualização das pessoas que estão próximas. “Sabemos dos inúmeros assaltos que acontecem nas saídas de banco. Com a instalação dos painéis, o cliente não será mais observado pelo cidadão que estiver na fila, poderá contar seu dinheiro sem qualquer medo e sairá do estabelecimento bancário com a certeza de que ninguém ficou sabendo qual tipo de operação ele foi realizar”, detalhou o parlamentar, lembrando que, no último mês de junho, a Secretaria de Defesa Social computou 3.149 crimes de assalto aqui em Maceió. “Não sabemos, exatamente, quantos foram os roubos a clientes de bancos, mas com certeza, esse tipo de crime está no meio”, afirmou ele.

Painel com 1,8 m
Em seu artigo 1°, a Lei estabelece que as agências bancárias e as instituições financeiras localizadas aqui em Maceió deverão instalar, no espaço compreendido entre os caixas e os clientes que estão na fila de espera, um painel de material opaco, com no mínimo 1,80m de altura. “A ideia principal é impedir a visualização das pessoas que estão sendo atendidas nos caixas e aumentar a segurança dos clientes e das operações realizadas”, explicou o vereador.

O PL também estabelece que cada agência e instituição deverá manter em funcionamento um painel eletrônico que indique o caixa que esta disponível ao atendimento do próximo cliente da fila de espera.

Prazo
Como já foi sancionado, a partir de agora, as agências terão um prazo de até de 90 dias para se adaptar a nova exigência.

O não atendimento, no prazo máximo assinalado, implicará na imposição de multa diária no valor de um salário mínimo por dia de descumprimento.

Fonte: Assessoria

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